Tipos de Transportador
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para as transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:
Transportador Autônomo de Cargas - TAC - obrigatório para todo e qualquer tipo de autônomo, desde operadores de pequenos caminhões que operam em cidades, até caminhoneiros que dirigem grandes distâncias. Prestando seus serviços para pequenas, médias e grandes transportadoras. Existe duas espécies de transportador autônomo de cargas: o Transportador Autônomo de Cargas Agregado e o Transportador Autônomo de Cargas Independente.
- TAC-Agregado: Parceria recorrente e exclusiva, sem vínculo empregatício; remuneração pré-estabelecida com a transportadora.
- TAC-Independente: Contratação eventual, sem exclusividade; remuneração proporcional aos serviços prestados, ou seja, a cada frete realizado.
TAC Equiparado: empresa de transporte rodoviário de cargas que possuírem até três veículos automotores e as CTCs.
TAC Auxiliar: motorista autorizado pelo Transportador Autônomo de cargas a conduzir o veiculo automotor de carga de sua propriedade ou na sua posse para o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas;
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC - pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC - sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.
Transportador de Carga Própria - veiculo e carga de sua propriedade.
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