Envolvidos no CT-e
- Emitente: transportadora que está emitindo o documento fiscal de prestação de serviço.
- Remetente: pessoa que está enviando a mercadoria.
- Destinatário: pessoa que receberá a mercadoria de fato.
- Expedidor: é a transportadora ou a outra empresa que entregará a carga para uma outra transportadora efetuar a entrega. Então expedidor é quem entregará a carga ao transportador se este for diferente do remetente.
- Recebedor: quem receberá a carga se este for diferente do destinatário.
- Tomador: empresa que contratou e será a responsável pelo transporte.
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
- Identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou prestação de serviço;
- Para definir o primeiro dígito, deve-se observar o início e o término da prestação do serviço de transporte, então você vai observar sempre o trajeto;
- Ajuste SINIEF n 3/2022 - alteração de CFOP a partir de 2024.
Subcontratação
- Uma transportadora contrata a outra para realizar um serviço de transporte no seu lugar, devendo a subcontratada realizar TODO o transporte (trajeto);
- A transportadora que subcontrata outra para fazer o transporte no seu lugar é chamada de Subcontratante. E a que foi contratada pela outra, é a Subcontratada;
- Subcontratante emite seu CT-e e colocando como tomador o cliente que a contratou para fazer o transporte, e o transporte é efetuado com este CT-e, e a subcontratada geralmente emite um CT-e (informando a NF e o CT-e de origem do serviço) de subcontratação contra a empresa subcontrante, colocando essa transportadora que a subcontratou como tomadora.
- O subcontratante deverá emitir seu CT-e normalmente contra o tomador, o cliente que esta remetendo ou recebendo a mercadoria, devendo constar a seguinte mensagem: ''Transporte realizado por subcontratação com ... (CNPJ, IE e razão social), proprietário do veículo ...,(marca, placa,UF).'' O CFOP vai ser de operação normal aqui, não muda por ser subcontratação.
- E o subcontratado, quando emitir seu CT-e, deverá também informar nos dados adicionais os dados da empresa subcontratante: "Transporte subcontratado pela ... (cnpj, IE e razão social do subcontrante)." Confirmar com a contabilidade o CFOP que deverá ser utilizado para a operação.
Redespacho
- Uma transportadora contrata a outra para fazer o transporte no seu lugar, mas neste caso é apenas PARTE do trajeto;
I. O redespacho pode ser conceituado como modalidade de subcontratação parcial em que o prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro transportador (redespachado) para efetuar prestação de serviço de parte do trajeto (artigo 4º, inciso II, alínea “f”, do RICMS/2000).
- A transportadora que é contratada pela outra é a redespachada;
- Redespacho é sempre entre duas transportadoras;
Expedidor: transportadora redespachante.
Recebedor: transportadora redespachada.
Redespachante: preenche o CT-e com o valor total da operação.
Redespachado: colocar só o valor da sua parte, que vai cobrar do redespachante e tributar só esse valor.
Ambas as transportadoras emitem o CT-e, e ambos os CT-e´s devem acompanhar o transporte até o destino final, até a entrega.
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