sexta-feira, 15 de março de 2024

 Envolvidos no CT-e 

  • Emitente: transportadora que está emitindo o documento fiscal de prestação de serviço. 
  • Remetente: pessoa que está enviando a mercadoria. 
  • Destinatário: pessoa que receberá a mercadoria de fato. 
  • Expedidor: é a transportadora ou a outra empresa que entregará a carga para uma outra transportadora efetuar a entrega. Então expedidor é quem entregará a carga ao transportador se este for diferente do remetente. 
  • Recebedor: quem receberá a carga se este for diferente  do destinatário. 
  • Tomador: empresa que contratou e será  a responsável pelo transporte.

CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações 

  • Identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou prestação de serviço;
  • Para definir o primeiro dígito, deve-se observar o início e o término da prestação do serviço de transporte, então você vai observar sempre o trajeto;
  • Ajuste SINIEF n 3/2022 - alteração de CFOP a partir de 2024.

Subcontratação 

  • Uma transportadora contrata a outra para realizar um serviço de transporte no seu lugar, devendo a subcontratada realizar TODO o transporte (trajeto);
  • A transportadora que subcontrata outra para fazer o transporte no seu lugar é chamada de Subcontratante. E a que foi contratada pela outra, é a Subcontratada;
  • Subcontratante emite seu CT-e e colocando como tomador o cliente que a contratou para fazer o transporte, e o transporte é efetuado com este CT-e, e a subcontratada geralmente emite um CT-e (informando a NF e o CT-e de origem do serviço) de subcontratação contra a empresa subcontrante, colocando essa transportadora que a subcontratou como tomadora.
  • O subcontratante deverá emitir seu CT-e normalmente contra o tomador, o cliente que esta remetendo ou recebendo a mercadoria, devendo constar a seguinte mensagem: ''Transporte realizado por subcontratação com ... (CNPJ, IE e razão social), proprietário do veículo ...,(marca, placa,UF).'' O CFOP vai ser de operação normal aqui, não muda por ser subcontratação.
  • E o subcontratado, quando emitir seu CT-e, deverá também informar nos dados adicionais os dados da empresa subcontratante: "Transporte subcontratado pela ... (cnpj, IE e razão social do subcontrante)." Confirmar com a contabilidade o CFOP que deverá ser utilizado para a operação. 

Redespacho 

  • Uma transportadora contrata a outra para fazer o transporte no seu lugar, mas neste caso é apenas PARTE do trajeto;
I. O redespacho pode ser conceituado como modalidade de subcontratação parcial em que o prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro transportador (redespachado) para efetuar prestação de serviço de parte do trajeto (artigo 4º, inciso II, alínea “f”, do RICMS/2000).

  • A transportadora que é contratada pela outra é a redespachada;
  • Redespacho é sempre entre duas transportadoras;
Expedidor: transportadora redespachante.
Recebedor: transportadora redespachada.
Redespachante: preenche o CT-e com o valor total da operação.
Redespachado: colocar só o valor da sua parte, que vai cobrar do redespachante e tributar só esse valor.
Ambas as transportadoras emitem o CT-e, e ambos os CT-e´s devem acompanhar o transporte até o destino final, até a entrega.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

  Evento Eletrônico '' Prestação de Serviço em desacordo com o informado no CT-e (popular evento XV) '' O evento de prestaçã...