quinta-feira, 21 de março de 2024

 Rejeição: Tipo de serviço inválido para o tomador Informado

Ocorre quando o TOMADOR DO SERVIÇO for inscrito na receita federal como transportador CNAE 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.  A rejeição está prevista conforme determinado no Manual de Orientações do Contribuinte - Anexo I – Leiaute e Regras de Validação do CTe - Versão 4.00 - Agosto/2022, página 12, código G064:

Para confirmar se o cliente TOMADOR de serviço é credenciado para emissão de CT-e, realize os seguintes passos:
  1. Solicite o CNPJ do TOMADOR e realize a consulta junto ao Sintegra http://www.sintegra.gov.br/  
  2. Consulte em Informações Complementares a Data de credenciamento como EMISSOR de CT-e.
  3. Conforme a imagem abaixo de exemplo visualize as informações da consulta.

Lembrando que a rejeição de trata de uma validação do Orgão validador e não do sistema Scansist.  

Solução:

Transportadora Contrantante -> emite o CT-e oficial, declarante na tag de infdoc as NF-e de origem.

Transportadora SubContratada -> emite o CT-e de subcontratação para efeito de recebimento declarando na tag infdoc a NF-e de origem e na tag DocAnterior o CT-e emitido pela contrantante. Note que para ser um CT-e de subcontratação,  a transportadora subcontratada tem que realizar o transporte do início ao fim, caso contrário, configuraria um CT-e de Redespacho. Por esse motivo,  cidade de origem tem que ser a mesma nos dois CT-es, tanto no normal quanto no de subcontratação. 

A validação segue a seguinte regra conforme manual pag.12 

Se Tipo do CTe= 0 (Normal) e tomador do serviço for emitente de CTe (verificar Cadastro de Emitentes), for contribuinte do ICMS (indIEToma=1) e diferente do CNPJ Base do Remetente ou Destinatário: - Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal (tpServ=0) Observação: Nas prestações de serviço que o tomador figurar como não contribuinte, indIEToma deve ser informado com 9, mesmo que exista uma Inscrição Estadual para o mesmo.












sexta-feira, 15 de março de 2024

 Envolvidos no CT-e 

  • Emitente: transportadora que está emitindo o documento fiscal de prestação de serviço. 
  • Remetente: pessoa que está enviando a mercadoria. 
  • Destinatário: pessoa que receberá a mercadoria de fato. 
  • Expedidor: é a transportadora ou a outra empresa que entregará a carga para uma outra transportadora efetuar a entrega. Então expedidor é quem entregará a carga ao transportador se este for diferente do remetente. 
  • Recebedor: quem receberá a carga se este for diferente  do destinatário. 
  • Tomador: empresa que contratou e será  a responsável pelo transporte.

CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações 

  • Identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou prestação de serviço;
  • Para definir o primeiro dígito, deve-se observar o início e o término da prestação do serviço de transporte, então você vai observar sempre o trajeto;
  • Ajuste SINIEF n 3/2022 - alteração de CFOP a partir de 2024.

Subcontratação 

  • Uma transportadora contrata a outra para realizar um serviço de transporte no seu lugar, devendo a subcontratada realizar TODO o transporte (trajeto);
  • A transportadora que subcontrata outra para fazer o transporte no seu lugar é chamada de Subcontratante. E a que foi contratada pela outra, é a Subcontratada;
  • Subcontratante emite seu CT-e e colocando como tomador o cliente que a contratou para fazer o transporte, e o transporte é efetuado com este CT-e, e a subcontratada geralmente emite um CT-e (informando a NF e o CT-e de origem do serviço) de subcontratação contra a empresa subcontrante, colocando essa transportadora que a subcontratou como tomadora.
  • O subcontratante deverá emitir seu CT-e normalmente contra o tomador, o cliente que esta remetendo ou recebendo a mercadoria, devendo constar a seguinte mensagem: ''Transporte realizado por subcontratação com ... (CNPJ, IE e razão social), proprietário do veículo ...,(marca, placa,UF).'' O CFOP vai ser de operação normal aqui, não muda por ser subcontratação.
  • E o subcontratado, quando emitir seu CT-e, deverá também informar nos dados adicionais os dados da empresa subcontratante: "Transporte subcontratado pela ... (cnpj, IE e razão social do subcontrante)." Confirmar com a contabilidade o CFOP que deverá ser utilizado para a operação. 

Redespacho 

  • Uma transportadora contrata a outra para fazer o transporte no seu lugar, mas neste caso é apenas PARTE do trajeto;
I. O redespacho pode ser conceituado como modalidade de subcontratação parcial em que o prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro transportador (redespachado) para efetuar prestação de serviço de parte do trajeto (artigo 4º, inciso II, alínea “f”, do RICMS/2000).

  • A transportadora que é contratada pela outra é a redespachada;
  • Redespacho é sempre entre duas transportadoras;
Expedidor: transportadora redespachante.
Recebedor: transportadora redespachada.
Redespachante: preenche o CT-e com o valor total da operação.
Redespachado: colocar só o valor da sua parte, que vai cobrar do redespachante e tributar só esse valor.
Ambas as transportadoras emitem o CT-e, e ambos os CT-e´s devem acompanhar o transporte até o destino final, até a entrega.


quinta-feira, 14 de março de 2024

 Tipos de Transportador  

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para as transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

Transportador Autônomo de Cargas - TAC - obrigatório para todo e qualquer tipo de autônomo, desde operadores de pequenos caminhões que operam em cidades, até caminhoneiros que dirigem grandes distâncias. Prestando seus serviços para pequenas, médias e grandes transportadoras. Existe duas espécies de transportador autônomo de cargas: o Transportador Autônomo de Cargas Agregado e o Transportador Autônomo de Cargas Independente.

  • TAC-Agregado: Parceria recorrente e exclusiva, sem vínculo empregatício; remuneração pré-estabelecida com a transportadora.
  • TAC-Independente: Contratação eventual, sem exclusividade; remuneração proporcional aos serviços prestados, ou seja, a cada frete realizado.

TAC Equiparado: empresa de transporte rodoviário de cargas que possuírem até três veículos automotores e as CTCs.

TAC Auxiliar: motorista autorizado pelo Transportador Autônomo de cargas a conduzir o veiculo automotor de carga de sua propriedade ou na sua posse para o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas;

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.

Transportador de Carga Própria - veiculo e carga de sua propriedade.


 Nota Técnica CT-e - Alterações no leiaute e nas regras de validação do CT-e

Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTe OS e GTVe visando evoluir a qualidade e adequar o sistema à legislação aprovada.  
  •  Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas no CTe 
  • Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se relevante manter uma data de corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CTe.  



  • Atualização da tabela de campos vedados para alteração por Carta de Correção 

   


 Nota Técnica -  MDF-e (NT2024.001 v1.02)

Esta Nota Técnica visa adequar regras de validação do MDFe para melhorar a qualidade da informação remetida ao ambiente de autorização e adequar a legislação aprovada no CONFAZ

  • Limitação nas chaves de acesso dos DFe originários relacionados. (Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe)

Alteração nas regras de validação de veículos do modal rodoviário
  • Regra de validação da placa do veículo.  
  • Regra de validação do veículo de tração.

Regras do Sistema de Registro de Eventos – Parte Geral 

  • Encerramento pelo transportador
  • Inclusão de tag indicador de encerramento por terceiro no evento de Encerramento do MDFe 1.02.
  • Ampliação para até 20.000 documentos originários por município de descarregamento
Implantação Homologação 11/03/2024
Implantação Produção 08/04/2024


  Evento Eletrônico '' Prestação de Serviço em desacordo com o informado no CT-e (popular evento XV) '' O evento de prestaçã...