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Esse blog tem objetivo de falar sobre Documentos Fiscais Eletrônicos, Vale Pedágio, CIOT e novas Leis que referenciam os transportes de hoje. Além de manuais e FAQ dos sistemas SSADM e SSTRANS. Acesse http://www.scansist.com.br
terça-feira, 23 de abril de 2024
quinta-feira, 21 de março de 2024
Rejeição: Tipo de serviço inválido para o tomador Informado
- Solicite o CNPJ do TOMADOR e realize a consulta junto ao Sintegra http://www.sintegra.gov.br/
- Consulte em Informações Complementares a Data de credenciamento como EMISSOR de CT-e.
- Conforme a imagem abaixo de exemplo visualize as informações da consulta.
Transportadora SubContratada -> emite o CT-e de subcontratação para efeito de recebimento declarando na tag infdoc a NF-e de origem e na tag DocAnterior o CT-e emitido pela contrantante. Note que para ser um CT-e de subcontratação, a transportadora subcontratada tem que realizar o transporte do início ao fim, caso contrário, configuraria um CT-e de Redespacho. Por esse motivo, a cidade de origem tem que ser a mesma nos dois CT-es, tanto no normal quanto no de subcontratação.
A validação segue a seguinte regra conforme manual pag.12
Se Tipo do CTe= 0 (Normal) e tomador do serviço for emitente de CTe (verificar Cadastro de Emitentes), for contribuinte do ICMS (indIEToma=1) e diferente do CNPJ Base do Remetente ou Destinatário: - Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal (tpServ=0) Observação: Nas prestações de serviço que o tomador figurar como não contribuinte, indIEToma deve ser informado com 9, mesmo que exista uma Inscrição Estadual para o mesmo.
sexta-feira, 15 de março de 2024
Envolvidos no CT-e
- Emitente: transportadora que está emitindo o documento fiscal de prestação de serviço.
- Remetente: pessoa que está enviando a mercadoria.
- Destinatário: pessoa que receberá a mercadoria de fato.
- Expedidor: é a transportadora ou a outra empresa que entregará a carga para uma outra transportadora efetuar a entrega. Então expedidor é quem entregará a carga ao transportador se este for diferente do remetente.
- Recebedor: quem receberá a carga se este for diferente do destinatário.
- Tomador: empresa que contratou e será a responsável pelo transporte.
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
- Identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou prestação de serviço;
- Para definir o primeiro dígito, deve-se observar o início e o término da prestação do serviço de transporte, então você vai observar sempre o trajeto;
- Ajuste SINIEF n 3/2022 - alteração de CFOP a partir de 2024.
Subcontratação
- Uma transportadora contrata a outra para realizar um serviço de transporte no seu lugar, devendo a subcontratada realizar TODO o transporte (trajeto);
- A transportadora que subcontrata outra para fazer o transporte no seu lugar é chamada de Subcontratante. E a que foi contratada pela outra, é a Subcontratada;
- Subcontratante emite seu CT-e e colocando como tomador o cliente que a contratou para fazer o transporte, e o transporte é efetuado com este CT-e, e a subcontratada geralmente emite um CT-e (informando a NF e o CT-e de origem do serviço) de subcontratação contra a empresa subcontrante, colocando essa transportadora que a subcontratou como tomadora.
- O subcontratante deverá emitir seu CT-e normalmente contra o tomador, o cliente que esta remetendo ou recebendo a mercadoria, devendo constar a seguinte mensagem: ''Transporte realizado por subcontratação com ... (CNPJ, IE e razão social), proprietário do veículo ...,(marca, placa,UF).'' O CFOP vai ser de operação normal aqui, não muda por ser subcontratação.
- E o subcontratado, quando emitir seu CT-e, deverá também informar nos dados adicionais os dados da empresa subcontratante: "Transporte subcontratado pela ... (cnpj, IE e razão social do subcontrante)." Confirmar com a contabilidade o CFOP que deverá ser utilizado para a operação.
Redespacho
- Uma transportadora contrata a outra para fazer o transporte no seu lugar, mas neste caso é apenas PARTE do trajeto;
- A transportadora que é contratada pela outra é a redespachada;
- Redespacho é sempre entre duas transportadoras;
quinta-feira, 14 de março de 2024
Tipos de Transportador
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para as transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:
Transportador Autônomo de Cargas - TAC - obrigatório para todo e qualquer tipo de autônomo, desde operadores de pequenos caminhões que operam em cidades, até caminhoneiros que dirigem grandes distâncias. Prestando seus serviços para pequenas, médias e grandes transportadoras. Existe duas espécies de transportador autônomo de cargas: o Transportador Autônomo de Cargas Agregado e o Transportador Autônomo de Cargas Independente.
- TAC-Agregado: Parceria recorrente e exclusiva, sem vínculo empregatício; remuneração pré-estabelecida com a transportadora.
- TAC-Independente: Contratação eventual, sem exclusividade; remuneração proporcional aos serviços prestados, ou seja, a cada frete realizado.
TAC Equiparado: empresa de transporte rodoviário de cargas que possuírem até três veículos automotores e as CTCs.
TAC Auxiliar: motorista autorizado pelo Transportador Autônomo de cargas a conduzir o veiculo automotor de carga de sua propriedade ou na sua posse para o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas;
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC - pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC - sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.
Transportador de Carga Própria - veiculo e carga de sua propriedade.
Nota Técnica CT-e - Alterações no leiaute e nas regras de validação do CT-e
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTe OS e GTVe visando evoluir a
qualidade e adequar o sistema à legislação aprovada. - Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas no CTe
- Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são
gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se relevante manter uma data de
corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CTe.
Atualização da tabela de campos vedados para alteração por Carta
de Correção
Nota Técnica - MDF-e (NT2024.001 v1.02)
Esta Nota Técnica visa adequar regras de validação do MDFe para melhorar a qualidade da informação remetida ao ambiente de autorização e adequar a legislação aprovada no CONFAZ
- Limitação nas chaves de acesso dos DFe originários relacionados. (Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe)
- Regra de validação da placa do veículo.
- Regra de validação do veículo de tração.
- Encerramento pelo transportador
- Inclusão de tag indicador de encerramento por terceiro no evento de Encerramento do MDFe 1.02.
- Ampliação para até 20.000 documentos originários por município de descarregamento
segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Correções Rejeições 735 a 746 da NT 2021.002 MDFe
POSSÍVEIS CORREÇÕES PARA ,
Correção : verifique o vencimento das parcelas informado no parcelamento do valor do Frete em Aba PAGAMENTOS, sub-aba PAGAMENTOS.
Correção : verifique os vencimentos das parcelas informado no parcelamento do valor do Frete em Aba PAGAMENTOS, sub-aba PAGAMENTOS.
Correção : verifique a soma das parcelas informado no parcelamento do valor do Frete em Aba PAGAMENTOS, sub-aba PAGAMENTOS.
Emitir MDF-e no modal rodoviário informando CPF/CNPJ do proprietário do veículo igual o CPF/CNPJ do emitente do MDF-e irá gerar a rejeição.
Regra do Sefaz
A rejeição 743 acontece quando o Tipo de Transportador não está informada, ou está incorreto.
IMPORTANTE: Quando informado CPF do proprietário do veículo (pessoa física), o Tipo de Transportador deve ser TAC.
O tipo de transportador ETC e CTC será utilizado somente quando informado CNPJ do proprietário do veículo (pessoa jurídica).
A rejeição 744 acontece quando no Tipo de Transportador não está informada, ou está incorreto.
IMPORTANTE: Quando informado CNPJ do proprietário do veículo (pessoa jurídica), o Tipo de Transportador pode ser ETC ou CTC.
O TAC somente estará disponível quando informado CPF do proprietário do veículo (pessoa física).
- ETC (Empresa de Transporte de Cargas)
- CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas)
Correção : Quando proprietário do veiculo informado CNPJ, alterar para ETC ou CTC no TRANSPORTADOR TIPO no Movimento do MDF-e, Aba TRANSPORTADOR/CATEGORIA
Essa rejeição ocorre quando, em “Dados do Veículo com a Tração”, está selecionado “Veículo Pertence à empresa”, e também selecionado um Tipo do Transportador.
Se o veículo pertence a empresa, ele não tem um transportador privado, pois eles mesmos estão transportando.
Regras do Sefaz
Evento Eletrônico '' Prestação de Serviço em desacordo com o informado no CT-e (popular evento XV) '' O evento de prestaçã...
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CFOP 5932 E 6932 – SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DA SEDE DA TRANSPORTADORA Muitas transportadoras realiza serviços fora de suas Unidade de Fe...