sexta-feira, 30 de abril de 2021

Atualizando versão dos sistemas SSTRANS / SSADM

Atualizando  versões

Para atualizar as versões dos sistemas , será necessário ter um programa chamado SSADAPT.exe, versão a partir da [8.4.1.8],  dentro do diretório de instalação do seu sistema ( C:\SCANSIST\ ).

Procure esse C:\SCANSIST\SSADAPT.EXE e execute.

Feche todos os sistemas e mantenha apenas o SSADAPT em execução.

Faça sempre o backup de seu banco de dados antes de executar tal procedimento.



Selecione qual empresa será adaptada, escolhendo a opção no campo EMPRESA - BANCO DE DADOS

Primeiro faça a adaptação , muito importante que outros acessos estejam fechados.

Após termino, marque opções para atualizar 
- Atualizar Schemas
- Atualizar Versão do sistema 
E clique no botão Atualizar Sistemas.

Ao término feche o SSADAPT e acesse seus sistemas.

Qualquer dúvida acesse nossos canais de suporte, ou nos envie um e-mail.


Veja o vídeo







quinta-feira, 29 de abril de 2021

MDF-e e validações no envio referente NT 2021.001 e 002

 ALTERAÇÕES PARA MDF-e e validações no envio.

NT 2021.001 e 2021.002

MDFe - NT 2021.001 previsão 05/2021
- Alterações no MDF-e rodoviário adequando o grupo do vale pedágio às definições da ANTT;
- Observação sobre a formação da chave de unicidade de um MDF-e
- Tornar a UF da placa opcional em virtude da nova placa padrão Mercosul
- Inclusão do PIX nas formas de pagamento do frete

Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário adequando o grupo de informações do vale pedágio em acordo com a definição da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT).
Define a inclusão da chave do PIX como forma alternativa de recebimento do frete no modal rodoviário e no evento de pagamento do frete.
Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso
visando padronizar o entendimento em todos os DF-e.
E por fim, o novo padrão de placas do Mercosul não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo.

MDFe - NT 2021.001 previsão 06/2021
- Inclusão da tag vAdiant (valor do adiantamento)
- Obrigatoriedade das tags número da parcela e data vencimento no grupo infPrazo
- Regras de validação do grupo pagamento a prazo
- Regras de validação do contratante
Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do pagamento a prazo do frete e suas respectivas
regras de validação, com o objetivo de melhorar a qualidade das informações a serem utilizadas para o lastro de recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento
financeiro e Escrituradores de Duplicatas Escriturais, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados).

REJEIÇÕES :
Regra de Validação Crítica
# Se modal rodoviário e informado o grupo de informações do vale pedágio (infANTT/valePed).
A informação da categoria de combinação veicular deverá ser preenchida (tag: categCombVeic) Obrig. 731 Rej.
# Se modal Rodoviário e informado grupo de informações do vale pedágio (grupo: valePed):
Rejeitar se o CNPJ do fornecedor do vale pedágio informado estiver inválido (dígito de controle, zeros) Obrig. 732 Rej.
# Se modal rodoviário, informado grupo de informações do vale pedágio (grupo: valePed): Para cada dispositivo deverá ser verificado se o CNPJ do Fornecedor do Vale Pedágio
existe na base de dados compartilhada da ANTT. Obrig.. 733 Rej.
# Se modal rodoviário, informado grupo de informações do vale pedágio (grupo: valePed): Rejeitar se o CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento do vale pedágio informado
estiver inválido (dígito de controle, zeros) Obrig. 734 Rej.

Código e mensagens das rejeições :
731 Rejeição: A categoria de combinação veicular deve ser preenchida para o grupo vale pedágio
732 Rejeição: CNPJ do fornecedor do vale pedágio inválido.
733 Rejeição: CNPJ do Fornecedor do Vale Pedágio inexistente na base da ANTT. Em caso de rejeição ligue para Ouvidoria ANTT pelo número 166
734 Rejeição: CNPJ / CPF do responsável pelo pagamento do vale pedágio inválido

Regra de Validação Crítica Msg Efeito
# Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e não estiverem preenchidos:
1. Responsável pela Geração do CIOT Ou 2. Responsável pelo pagamento do Vale-pedágio
Então: - Rejeitar se não estiver informado pelo menos um tomador de serviço (grupo infContratante) Obrig. 578 Rej.
# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e indicador de pagamento for a prazo (tag:indPag=1): O grupo de informações a prazo deve ser informado (grupo:infPrazo) Obrig. 724 Rej.
# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e indicador de pagamento for a vista (tag:indPag=0): O grupo de informações a prazo NÃO deve ser informado (grupo:infPrazo) Obrig. 729 Rej.
# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred) Facult. 725 Rej.
# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Facult. 726 Rej.

Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador
Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento estiver inválido Obrig. 727 Rej.
# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ do IPEF estiver inválido Obrig. 728 Rej.

Validações do Tipo de Transportador
# Se modal rodoviário e informado CPF do proprietário do veículo de tração: A informação do tipo de transportador (tpTransp) deverá ser preenchida com TAC (2). Obrig. 743 Rej.
# Se modal rodoviário e informado CNPJ do proprietário do veículo de tração: A informação do tipo de transportador (tpTransp) deverá ser preenchida com ETC (1) ou CTC (3). Obrig. 744 Rej.
# Se modal rodoviário e não informado o grupo proprietário do veículo de tração: A informação do tipo de transportador (tpTransp) não deverá ser preenchida. Obrig. 745 Rej.

Validações do Pagamento
# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmit=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de Pagamento: O somatório dos componentes (tag: infPag/Comp/vComp) deve ser igual ao valor do contrato (tag: infPag/vContrato) Observação: tolerar uma diferença de R$ 0,01 a mais ou a menos Obrig. 746 Rej.

# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmit=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de Pagamento com pagamento a prazo (tag: indPag=1): O número da parcela deve ser informado com três algarismos, sequenciais e consecutivos entre as parcelas (ex: 001, 002, 003) Observação: informar o número da parcela com problema [nParcela: 999] Obrig. 735 Rej.
# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmit=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de Pagamento com pagamento a prazo (tag: indPag=1): Nenhuma parcela pode ser anterior a data de emissão do MDF-e
Observação: informar o número da parcela com problema [nParcela: 999] Obrig. 736 Rej.

# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador
Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmit=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de Pagamento com pagamento a prazo (tag: indPag=1): A data informada em cada parcela deve ser posterior a parcela anterior Observação: informar o número da parcela com problema [nParcela: 999] Obrig. 737 Rej.
# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmit=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de Pagamento com pagamento a prazo (tag: indPag=1): O somatório do valor das parcelas (tag: vParcela) + valor do adiantamento (tag: vAdiant) não pode ser diferente do valor do Contrato (tag: vContrato) Observação: tolerar uma diferença de R$ 0,01 a mais ou a menos Obrig. 738 Rej.

# Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmit=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de Pagamento com pagamento a vista (tag: indPag=0): O valor do adiantamento não pode ser informado (tag: vAdiant) Obrig. 739 Rej.

Validações do Proprietário/Possuidor do Veículo
# Se modal rodoviário e informado proprietário ou possuidor do veículo de tração (CNPJ/CPF) este deve ser diferente do emitente do MDF-e Obrig, 740 Rej.
# Se modal rodoviário e informado proprietário ou possuidor do veículo de tração (CNPJ/CPF), o grupo contratante deverá ser informado com apenas uma ocorrência (infContratante) indicando o CNPJ/CPF do emitente do MDF-e Obrig. 741 Rej.


Validações do Contratante
# Se informado o grupo contratante (infContratante), a informação de CNPJ/CPF/idEstrangeiro não poderá estar duplicada dentro do grupo. Observação: indicar qual contratante está duplicado no grupo
[Contratante: 99999999999] Obrig. 742 Rej.

Regra de Validação Crítica Msg Efeito
# O somatório dos componentes (tag: infPag/Comp/vComp) deve ser igual ao valor do contrato (tag: infPag/vContrato) Observação: tolerar uma diferença de R$ 0,01 a mais ou a menos Obrig. 746 Rej.
# Se o pagamento estiver informado com pagamento a prazo (tag: indPag=1):O número da parcela deve ser informado com três algarismos, sequenciais e consecutivos entre as parcelas (ex: 001, 002, 003) Observação: informar o número da parcela com problema [nParcela: 999] Obrig. 735 Rej.
# Se o pagamento estiver informado com pagamento a prazo (tag: indPag=1): Nenhuma parcela pode ser anterior a data de emissão do MDF-e Observação: informar o número da parcela com problema [nParcela: 999] Obrig. 736 Rej.
# Se o pagamento estiver informado com pagamento a prazo (tag: indPag=1): A data informada em cada parcela deve ser posterior a parcela anterior Observação: informar o número da parcela com problema [nParcela: 999] Obrig. 737 Rej.

# Se o pagamento estiver informado com pagamento a prazo (tag: indPag=1): O somatório do valor das parcelas (tag: vParcela) + valor do adiantamento (tag: vAdiant) não pode ser diferente do valor do Contrato (tag: vContrato) Observação: tolerar uma diferença de R$ 0,01 a mais ou a menos Obrig. 738 Rej.
# Se o pagamento estiver informado com pagamento a vista (tag: indPag=0): O valor do adiantamento não pode ser informado (tag: vAdiant) Obrig. 739 Rej.

MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO (possíveis correções)
735 Rejeição: Número da parcela inválido [nParcela:999]
736 Rejeição: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela:999]
737 Rejeição: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior [nParcela: 999]
738 Rejeição: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato
739 Rejeição: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento a vista
740 Rejeição: O proprietário do veículo quando informado deve ser diferente do emitente do MDF-e
741 Rejeição: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo
742 Rejeição: Contratante informado duplicado [Contratante: 99999999999]
743 Rejeição: O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário do veículo de tração
744 Rejeição: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTC quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração
745 Rejeição: O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração
746 Rejeição: A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato

Fonte : https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe
Atenção :
Lembrando que nós da Scansist estamos adequado para atender essas novas regras com as atualizações em nosso sistema, onde já disponibilizamos os campos dentro de nosso TMS para colocar essas novas informações. As possíveis rejeições acontecem diretamente na integração SEFAZ MDF-e e ANTT, ou seja, não somos responsáveis por informações erradas informadas nos campos correspondentes a essas mudanças.

Estamos também indicando as IPEFs para contato e possível agendamento para esclarecimentos sobre essas NTs.
IPEFs homologadas pela ANTT
https://antt-hml.antt.gov.br/instituicoes-de-pagamento-eletronico-de-frete

Veja o vídeo :




quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

ENVIO ARQUIVO XML PARA CONTABILIDADE TMS SSTRAN

Envie seu faturamento corretamente para seu contador e evite problemas com o SEFAZ.

A obrigatoriedade dos documentos fiscais é determinada por lei. Segundo os artigos 195 e 174 do Código Tributário Nacional a guarda das notas fiscais e recibos é de 5 anos, tanto por parte do fornecedor quanto por parte do comprador, uma vez que a legislação tributária determina que o Fisco possui o mencionado período para solicitar a apresentação de tais documentos e, caso a empresa não os possua, pode ser autuada.

O que deve ser armazenado por ambas as partes é o arquivo XML. Caso o destinatário (comprador) não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá armazenar o DANFE pelo prazo decadencial, ou seja, pelo mesmo prazo dos cinco anos, após este período o Fisco não pode mais cobrar esse documento.

Estamos orientando para que, todo envio de arquivos para contabilidade referente a FATURAMENTO de sua empresa, seja enviado juntamente com relatório em PDF para auxílio à conferência de seu contador.
No sistema TMS SSTRAN, o relatório que pode ser anexado junto ao e-mail está em :

- Menu Relatórios > Faturamento > Saída por período
image.png


O relatório tem a opção para salvar em PDF. Salve o mesmo e anexo no e-mail a ser enviado ao seu contador.

O sistema SSTRAN também desde a versão 8.4.0.5 de 30-1-2019, tem o envio de arquivo para a contabilidade padrão dentro do sistema, onde o mesmo faz esse envio juntamente com o relatório de faturamento de sua Empresa.

Para acesso a esse função no sistema :
- Menu Apoio > Envio de arquivo Contabilidade
image.png


Segue vídeo explicativo de como proceder.

SSTRANS - Envio arquivo XMl para contabilidade
https://youtu.be/uLvwWERo2OA

(268) SSTRANS - Envio arquivo XMl para contabildade - YouTube




veja também :

Entendendo a estrutura de pastas de armazenagem dos XML autorizados salvo pelo seu sistema
https://www.youtube.com/watch?v=kSLVOAtPi40

Caso queira fazer o envio manualmente, LEMBRAR QUE SEMPRE TEM A NECESSIDADE DE COMPACTAR A PASTA dos arquivos a serem enviados.
O armazenamento de xml são de responsabilidade do Cliente, ou seja , da empresa Emitente do CTe/MDFe, conforme descrito no manual do Conhecimento de Transporte Eletrônico descreve.
O armazenamento de responsabilidade do cliente, deve ser por 5 anos , gravado em qualquer mídia digital.

Para ciência de sua Empresa, os arquivos XMLS gerados dentro de seu sistema ficam na seguinte pasta :
LOCAL sem rede de computadores
C:\PASTADOSISTEMA\CNPJSUAREMPRESA\ENVIADO\AUTORIZADOS\AAAAMM (quando usado apenas por 1 usuário)
ou  C:\PASTADOSISTEMA\UNINFE\CNPJSUAREMPRESA\ENVIADO\AUTORIZADOS\AAAAMM (quando usado apenas por 1 usuário)

Quando possui rede de computadores
\\SEUSERVIDOR\PASTADOSISTEMA\CNPJSUAREMPRESA\ENVIADO\AUTORIZADOS\AAAAMM (quando usado em rede com + 1 usuário)
ou \\SEUSERVIDOR\PASTADOSISTEMA\UNINFE\CNPJSUAREMPRESA\ENVIADO\AUTORIZADOS\AAAAMM (quando usado em rede com + 1 usuário)

Evite problemas,
FAÇA BACKUP DIARIAMENTE (confira sempre) DE SEU SISTEMA E DE SEUS ARQUIVOS XML., pois é de responsabilidade do emitente o armazenamento de seu faturamento.

Portanto, todo e qualquer envio para SEU CONTADOR, envie relatórios em PDF para auxiliar a conferência.

Tenha armazenamento seguro de seus xmls contratando nossa Plataforma do Contador :

Plataforma do contador

 Plataforma do Contador, a ferramenta que auxilia a contabilidade





quarta-feira, 9 de setembro de 2020

MDF-e Integrado e a fiscalização das “tabelas de frete” (ANTT)

 

MDF-e Integrado desde 08/09/2020 e a fiscalização das “tabelas de frete” (ANTT)
 
As novidades
Tal como em outras atualizações, aqui informamos sobre as novas regras do chamado MDF-e Integrado (exigências fiscais e da ANTT), oriundas da Nota Técnica 2020.001.
Tal NT 2020.001 criou novas rejeições (725 e 726) e regras de validação do MDF-e, sendo que, após prorrogação (decorrente da pandemia), a fase de produção iniciou em 08/09/2020. Certamente muitas empresas já notaram as alterações, até por conta de adequações promovidas em seus softwares.
Assim, além de outras mudanças, as rejeições (i) 725 e (ii) 726, respectivamente, exigirão informação (i) do tipo predominante da carga, e (ii) se trata ou não de carga lotação. Ou seja, informações essenciais para enquadramento da “tabela de frete” aplicável.
 

Visando esclarecer a correta identificação do produto predominante no MDF-e em operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação, assim entendida à que corresponda a uma única NF-e ou CT-e, com cargas distintas, o emitente deverá atender o disposto no §2° do art. 4° da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nos seguintes dizeres:

“§2° Para o caso de operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Noticias/1684

 Desta feita, para preenchimento do grupo de informações referente aos campos de produto predominante, incluindo o campo “Tipo da Carga”, quando tratar-se de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga, o transportador deve considerar a carga que resulte em maior valor. 


Alerta: fiscalização eletrônica das “tabelas de frete” pelo acesso automático ao MDF-e
Assim, nosso alerta é que deverão se acentuar as fiscalizações eletrônicas e autuações com base no acesso automático que a ANTT tem aos MDF-e’s, por desrespeito às ditas “tabelas de frete”, sendo infrator o contratante da operação com frete abaixo do mínimo estabelecido pela ANTT.
 
Lembrando: embora permaneçam suspensas autuações relativas ao CIOT em operações realizadas por empresas de transporte não equiparadas a Transportadores Autônomos, continuam em vigor as regras e fiscalizações relativas às “tabelas de frete” (Res. ANTT 5.867/20). Afinal, enquanto o STF não decidir sobre a “Lei do Frete Mínimo”, esta se presume constitucional, vigorando as exigências da ANTT relativas ao assunto.
 
Daí nossa recomendação para que a questão seja tratada com atenção pelas empresas transportadoras e seus contratantes, nos aspectos comercial e também procedimental, para adequação do MDF-e, sob pena de surpresas negativas posteriores (afinal, a ANTT tem 5 anos para autuar eventuais infrações).
 
Fonte : SINDICAMP

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

MDF-e Rejeições 725 e 726 ativadas e como resolver.

MDF-e ativa as validações prorrogadas devido a COVID-19 para dia 8-9-2020

As regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

Rejeição 725 

– Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário. 

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto
predominante deve estar informado (grupo: prodPred)
Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 08/09/2020
[COVID-19]

Causa : Não informado PRODUTO PREDOMINANTE NA SUA CARGA, sendo obrigatório agora a informação.

  

 
 

Como solucionar ?

Volte na tela de digitação de seu MDFe e escolha a aba PRODUTO PREDOMINANTE e preencha os campos necessário.

 

Após informar os campos marcados em amarelo, salvar o movimento do MDF-e e enviar novamente.

Campo DESCRIÇÃO DO PRODUTO, obrigatório

Campo CÓDIGO DE BARRAS GTIN / EAN não obrigatório nesse momento, opcional.

Campo NCM não obrigatório nesse momento, opcional.

Campo TIPO DE CARGA, obrigatório.

Rejeição 726 

- O grupo de informação da carga lotação deve ser informado.

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir
apenas um DF-e transportado no grupo infDoc:
O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado
Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 08/09/2020
[COVID-19]

Causa : Informação se é carga lotação ou não, deve estar sendo informado.


 Explicando Carga Lotação e Fracionada

Carga lotação = ocorre quando a quantidade de mercadoria a ser enviada é suficiente para lotar um veículo na sua totalidade. Nessa modalidade, é realizada a entrega de apenas um tipo de produto para um único destinatário. Ou seja, há um local de coleta e um local de destino, apenas.   (caracteriza também a obrigatoriedade de Vale Pedágio Eletrônico )

Carga Fracionada = é um tipo de transporte onde um mesmo veículo é utilizado por duas ou mais empresas, que compartilham o espaço do veículo, para transportar seus produtos e materiais.

Diferentemente da carga do tipo lotação, no tipo carga fracionada o veículo se dirige a quantos endereços forem necessários para atender as demandas de entrega de todos os clientes que contrataram o serviço de transporte, independentemente da localização geográfica dos remetentes e destinatários.

Como solucionar ?

Volte na tela de digitação de seu MDF-e e escolha a aba CARGA LOTAÇÃO.

 
Quando informado Carga Lotação SIM : 
- informar corretamente o CEP onde esta sendo carregado
- informar corretamente o CEP onde esta sendo descarregado.
 
A carga lotação só será validada, quando houver apenas um único remetente e a entrega será em apenas uma único destino , assim havendo de informar os CEP de origem e destino da carga.

Se não informar os CEPs, quando carga lotação, retornará erro para validar o envio.
 
Após informar os campos marcados em amarelo inclusive CEP CARREGADO e CEP DESCARREGADO, salvar o movimento do MDF-e e enviar novamente.
 

OUTRAS VALIDAÇÕES DAS REGRAS DOS MODAIS

Validação a serem consideradas também

Rej. 724 

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e indicador de
pagamento for a prazo (tag:indPag=1):
O grupo de informações a prazo deve ser informado (grupo:infPrazo)

Rej. 729

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e indicador de
pagamento for a vista (tag:indPag=0):
O grupo de informações a prazo NÃO deve ser informado (grupo:infPrazo)

Rej. 727

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e informado
grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento estiver
inválido

 Rej. 728

 Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e informado
grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ do IPEF estiver inválido

 

Também ativado,
Aplicação das regras MDF-e integrado e validações do RNTRC

Comunicamos que as regras relacionadas a NT do MDF-e integrado e as validações da situação do RNTRC foram reativadas no ambiente de produção do MDF-e na data de hoje.


PARÂMETROS PADRÕES 

Para que o sistema carregue as informações em formato padrão, alterando apenas se houver necessidade, informe em Apoio > Parâmetros .


 



 

 

 

 

 

 

Veja o vídeo também referente esse assunto :

 
 
 

Leiam e considerem também sobre Pagamento Eletrônico de Vale Pedágio, clique aqui

 

Fontes consultadas :

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe

 

































quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Vale-Pedágio Obrigatório, ANTT esta autuando empresas.

Empresas são autuadas pela ANTT por falta Vale-Pedágio


O referido Vale Pedágio é obrigatório no exercício de atividade de transporte rodoviário de
carga, realizado por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Carga – RNTRC, por conta de terceiros e mediante remuneração, no
deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras concedidas
 à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais).

O QUE É


Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado
com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros
autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo
 pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao
transportador rodoviário.

A Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002 transferiu à ANTT a competência para
regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades,
 atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes.

Tendo em vista as competências legais mencionadas, o tema foi regulado pela a ANTT por
meio da Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008.
A Portaria Suroc nº 153, de 20 de abril de 2020 estabelece critérios de habilitação de
Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e de Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório,
nos termos das Resoluções nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, e nº 5.862,
de 17 de dezembro de 2019.

Com esta Lei elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete
contratado, prática que era utilizada com freqüência, enquanto o pagamento do pedágio era
 feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador
rodoviário de carga.

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/01 e regulamentado pela
Resolução ANTT nº 2885/08, é a forma do embarcador ou equiparado (ver pergunta:
 "Quando não há obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório?") antecipar ao
 transportador, em modelo próprio, as despesas com o pedágio, no deslocamento de cargas
por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada
(sejam elas federais, estaduais ou municipais). Este Vale-Pedágio não integra o valor do frete,
não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de
incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE


O pagamento do pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador, ao
qual se equiparam o proprietário originário da carga, o contratante do serviço de transporte
rodoviário de carga, ainda que não seja o proprietário originário da carga e a empresa que
subcontratar serviço de transporte de carga, prestado por transportador autônomo, conforme

estabelece o Art°. 1º da Lei 10.209/01.
Art. 1º Fica instituído o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de
deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras.

§ 1º O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do
embarcador.

§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, considera-se embarcador o proprietário originário da
carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga.

§ 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador:

I - o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário
originário da carga;

II - a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por
 transportador autônomo.

QUANDO NÃO É OBRIGATÓRIO


Não haverá obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio nas seguintes situações:

01)Veículo rodoviário de carga vazio (desde que não possua contrato que o obrigue a
circular vazio no retorno ou ida ao ponto de carga/descarga);

02) Na realização de transporte com mais de um embarcador ou equiparado
(carga fracionada);

03) No transporte rodoviário internacional de cargas realizado por empresas habilitadas e
cuja viajem seja feita em veículo de sua frota autorizada (inclusive no caso de viagem
ocasional);

04) No transporte de carga própria, realizado por veículo ou frota própria. Neste caso o
vínculo entre o proprietário do veículo ou da frota com a carga deve estar claramente
demonstrado.

FISCALIZAÇÃO


A fiscalização pode ser feita de duas formas: direta ou provocada. A direta é feita por iniciativa
do fiscal junto ao transportador, nas rodovias.

Já a fiscalização provocada é feita a partir de denúncia contra o infrator, que poderá ser o
embarcador ou a operadora da rodovia. Nos dois casos, é solicitada a comprovação do recibo
de entrega do Vale-Pedágio ao caminhoneiro.

A fiscalização da ANTT será feita diretamente nas rodovias federais concedidas em operação
no país (veja quadro abaixo). As demais rodovias serão fiscalizadas pelos órgãos competentes
nas instâncias estaduais e municipais, através das secretarias de governo e/ou agências
reguladoras estaduais.

VEJA AS INFRAÇÕES AQUI ...

COMO IDENTIFICAR

De acordo com o parágrafo único do Artº. 2º da Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001 o valor
do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio utilizado deverão constar em campo
específico no documento comprobatório de embarque, como segue:

Parágrafo único. O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários
à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no documento comprobatório de
embarque.

Para efeito do disposto na norma citada, entende-se como documento comprobatório de
embarque a nota fiscal, o conhecimento de transporte de carga, a ordem de embarque ou
o manifesto de carga.

Veja abaixo um exemplo de onde é demonstrado a informação do vale-pedágio em seu
DAMFDE




Dentro de seu TMS segue a tela de exemplo


FORNECEDORES DE VALE-PEDÁGIO

Os modelos habilitados pela ANTT devem ser, obrigatoriamente, aceitos em todas as praças de pedágio, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

As operadoras de rodovias sob pedágio poderão utilizar modelos operacionais de Vale-Pedágio obrigatório de âmbito estadual, registrados na ANTT.

As empresas atualmente habilitadas pela ANTT ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, em nível nacional são: veja aqui


fonte de pesquisa : https://www.antt.gov.br/



Empresas são autuadas pela ANTT por falta Vale-Pedágio, veja

 

CIOT para todos - Resolução 6.078/2026

Pontos a serem considerados para Resolução 6078/2026 e 5862/2018, para dia 24-5-2026. Foi publicada a Resolução ANTT nº 6.078/2026 , que alt...