segunda-feira, 1 de junho de 2020

CT-e Rejeição = Uso Indevido

Em momentos de envio de um documento fiscal eletrônico podemos deparar com algumas mensagens de erros ou rejeição e uma delas pode ser como USO INDEVIDO.

Como ultimamente, esta sendo normal essa mensagem, vamos tentar resumir a melhor forma para que possam entender o que se refere esse retorno.

 O ambiente de autorização de uso da SEFAZ obriga diversos parâmetros para que a validação dos dados dos documentos seja efetivada. Ter sucesso na autorização do CT-e, envolve o preenchimento correto dos dados do conhecimento de transporte, ter uma boa conexão com a internet e também um equipamento que garanta um bom funcionamento de seu sistema e internet (exemplo, ter um bom computador e um bom servidor). Uma oscilação em qualquer um destes itens, e também na SEFAZ validadora, pode retornar com rejeição, e a mais comum delas é o “Uso Indevido”.

Uso Indevido:
A rejeição de Uso Indevido ocorre devido ao mau uso do ambiente da SEFAZ. Como exemplo maior de mau uso do ambiente de autorização, podemos falar  o caso de quando o emissor do documento, ao constatar a rejeição, permanece fazendo várias tentativas de validação. Como consequência, recursos são consumidos de forma indevida, sobrecarregando principalmente o canal de comunicação com a Internet.

Como devemos proceder :
Ao deparar com que o CT-e não retorna com o status Autorizado, aparecendo em sua tela como autorizado o uso do CT-e, deverá aguardar e tentar realizar a Consulta do documento eletrônico, por exemplo a "Consulta Duplicidade".  Retornando esta consulta como Uso Indevido, ou qualquer outra rejeição do gênero, deverá novamente aguardar no mínimo 5 (cinco) minutos para enviar novamente a consulta ou o próprio CT-e digitado. Depois de transcorrido o tempo de espera, realizar nova consulta. Em caso de retorno do tipo “CT-e não consta na base de dados da SEFAZ.”, então poderá ser feita nova tentativa de validação, onde haverá grandes chances de êxito.
Basicamente, quanto mais tentativas seguidas forem feitas para consultar ou validar o CT-e, mais tempo demorará em que o conhecimento de transporte eletrônico seja de fato, validado. A espera pelo envio da requisição ou consulta no tempo certo é muito importante neste caso. Mas atenção, em situações mais graves, a empresa poderá ser obrigada a aguardar até 60 minutos para envio de novas requisições, caso continue insistindo na consulta ou validação, sem aguardar o tempo mínimo.

Um ótimo trabalho a todos.


Veja o vídeo que complementa o testo acima : 



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