CTe
de Complemento de Valores
Caso
o erro tenha gerado emissão de um CTe com valor inferior ao correto,
o contribuinte poderá emitir um CTe complementar, contendo as
diferenças faltantes no CTe inicial, por meio de geração de um
arquivo XML no
mesmo
padrão do primeiro emitido com erro.O contribuinte que necessitar
complementar valores de um conhecimento de transporte emitido em
papel não poderá utilizar o CTe do tipo “Complemento
de Valores” (tpCTe= 1), pois este documento exige a indicação de
chaves de acesso de outros CTe, ficando disponível somente para
complementar documentos já no modelo 57. Para complementar valores,
de um conhecimento em papel, o emitente deverá
emitir
um Cte do tipo Normal com a diferença dos valores em relação ao
original e indicar o documento emitido em papel nas tags referentes a
“Documentos Anteriores” com o modelo correspondente.
Após esses preenchimentos, fazer o envio conforme processo padrão para o envio do CTe normal.
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