MDF-e não encerrado há mais de 30 dias implicará bloqueio para emissão de novo MDF-e |
por Adriana Casarin |
|
| |
|
Desde o dia 02/03/2015 está em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber:
Se modal rodoviário:
Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.
OBS: retornar chave de acesso e protocolo de autorização mais antigo que causa o bloqueio.
Rejeição 686: Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente
[chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]
Portanto, a partir do dia 02/03/2015, o emitente que possuir MDF-e não encerrado há mais de 30 dias ficará bloqueado para emitir novo MDF-e, devendo proceder com o encerramento do mesmo para conseguir autorizar novo documento.
Para a empresa encerrar seu MDF-e, deverá consumir o Webservice de eventos e efetuar o encerramento com a chave de acesso e o protocolo de autorização.
Vale lembrar que na rejeição retornará a chave de acesso e protocolo de autorização do MDF-e mais antigo que está causando o bloqueio.
|
|
Fonte : http://www.mdfe.ms.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário