quinta-feira, 9 de maio de 2019

Consulta da NF-e e CT-e exigirá certificado digital


www.scansist.com.br
A "farra" está acabando de sites que oferecem esse tipo de serviços. Fiquem atentos para não adquirir  soluções que estão com dias contados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ decidiu e publicou através dos ajustes SINIEF 16/18 e 17/18 no final de outubro de 2018 que a consulta da NF-e, bem como seu download exigirá o uso do certificado digital a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
Com isso, os serviços que oferecem a consulta do XML da NF-e ou CT-e apenas por meio da chave de acesso não conseguirão mais realizar o download do XML, visto que tornou-se obrigatório o uso do certificado digital A1 ou A3.
Essa mudança afeta também a própria consulta de XML pelo site da SEFAZ.
Muitos sites utilizavam a chave de acesso e a quebra do captcha (as famosas letrinhas) para conseguir baixar o XML sem certificado digital, porém esses serviços deixarão de oferecer o download desses arquivos já a partir de 1º de janeiro de 2019.
Por esse motivo e por questões de segurança, o CONFAZ impossibilitará a consulta da NF-e completa (sem certificado digital) até mesmo por meio do site oficial da SEFAZ.
Sendo assim as empresas não poderão mais contar com sites que oferecem a consulta da NF-e apenas através da chave de acesso.

Como vamos resolver maneira legal perante o fisco ?
Fornecido pela Scansist, o SSADM e SSTRANS possui uma função de consulta, download e armazenamento de XML´s de NF-e do mercado não será afetado, pois desde sempre, ofereceu a possibilidade desse serviço através do certificado digital.
Caso estas empresas e escritórios contábeis não adotem uma ferramenta que utilizam rotinas legais fazendo consulta devidamente com o certificado digital, enfrentarão sérios problemas de organização fiscal.


Fontes : 
https://www.confaz.fazenda.gov.br/
http://www.unimake.com.br

segunda-feira, 8 de abril de 2019

ANTT apresenta opção de conulta sobre preço mínimo de frete


Fonte: Estadão Conteúdo
 
A ANTT divulgou regras, referente os indicadores de valor mínimo de frete colocados pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A proposta será submetida a consulta pública entre 9 de abril e 24 de maio.
Estudos para embasar a construção do documento foram conduzidos pela Fealq (USP), subsidiados por informações coletadas por meio da realização de reuniões participativas com setor, levantamento de dados e informações já disponíveis, pesquisa, entrevistas com agentes, entre outros.

Também foi divulgado parâmetros para carga geral, carga geral perigosa, carga líquida a granel, carga líquida perigosa a granel, carga sólida a granel, carga sólida perigosa a granel, carga frigorificada, carga frigorificada perigosa, carga neogranel, carga conteinerizada e carga conteinerizada perigosa.

Veja aqui as informações e documentos
 
 
NTC e Logistica. 

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Certificado inválido na emissão ou Falha de certificado para envio CTe / NFe


Desde 28-3-2019 , a SEFAZ tem retornado um erro de “Certificado Inválido” em todas as
 interações realizadas, o que tem afetado as emissões de NF-e e NFC-e, em algumas UFs. 
Ao entrarmos em contato com as respectivas UFs, foi passado a seguinte resposta, que confirmou a instabilidade, porém alegaram não ser possível encaminhar um aviso formal por e-mail. 
As últimas atualizações que verificamos mostram que as UFs encontra-se empenhadas em corrigir o problema, porém sem previsão para conclusão. 
A recomendação das próprias SEFAZ, é para que todos os afetados abram um chamados junto à SEFAZ de sua UF, e realizem a emissão em contingência.
Para tentar solucionar também pode :
 

http://scansist.blogspot.com/2019/04/certificado-invalido-na-emissao-ou.html

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Carta Correção NF-e

Sistema :
SSADM SSEmissor
Ambiente:
Aplicativo local
Módulo :
Carta Correção NF-e
Data :
12/09/18


  • No sistema SSEmissor (geraxml) escolher a NF-e a ser corrigida, clique na aba CARTA DE CORREÇÃO e FAZER NOVA CCe
  • CORREÇÃO: digitar o que será corrigido da NFe com frase longa.

  • E aguardar autorização da Carta de Correção, autorizada imprimir a carta com protocolo de autorização.

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Descumprimento do frete mínimo pode custar 5 mil reais


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, hoje (10/9), os documentos referentes à Audiência Pública nº 012/2018, que tem o objetivo de discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete. Entre as propostas, está a possibilidade de multa de 5 mil reais por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela Agência.
A proposta da ANTT inclui, também, multa de 3 mil reais a quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos pisos mínimos definidos pela Agência de acordo com a Lei nº 13.703/2018.
As sugestões à proposta apresentada poderão ser enviadas até as 18h do dia 10/10/2018, por meio de Formulário de Envio de Contribuições disponível no site da ANTT, por via postal ou durante a sessão pública da audiência, que ocorre no dia 9/10/2018, na sede da ANTT, em Brasília/DF.
Para mais informações, clique aqui.

SERVIÇO
Sessão Pública da Audiência nº 012/2018
Data: 9/10/2018
Hora: das 14h às 18h (horário de Brasília)
Local: Auditório Eliseu Resende (edifício-sede da ANTT)
Capacidade: 300 pessoas
Endereço: SCES Trecho 3 Lote 10 – Polo 8 do Projeto Orla – Brasília/DF


http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2018/09/ANTT_podera_multar_em_5_mil_reais_por_descumprimento_do_frete_minimo.html

ANTT dá início à fiscalização do Piso Mínimo do Frete

por ASCOM - Publicado em 08/09/2018 13h56. Última modificação em 10/09/2018 10h03.




Na manhã deste sábado (8/9), em Cubatão (SP), a equipe da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início à operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. No pátio regulador Ecopátio, às margens da BR-101/SP, a ANTT realizou ação para verificar o cumprimento da Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que estabelece notificação aos contratantes do frete pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5.820/2018.
Foram fiscalizados 101 Veículos em toda operação de hoje, 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a Resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.
O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
Resolução nº 5.828 possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores, identificando-os quando não houver o cumprimento da tabela. No ato da fiscalização, é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.
A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.
Histórico - Na quarta-feira (5/9), a ANTT publicou a alteração dos valores, em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida).
O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.
Na quinta-feira (6/9), a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Clique aqui para acessar o documento.
Contato - O cidadão que tiver reclamações/dúvidas/sugestões pode entrar em contato, sete dias da semana, 24h, com a Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:
• Telefone 166;
• E-mail
ouvidoria@antt.gov.br;
• Site da Agência na “aba” Fale Conosco


quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ANTT divulga nova tabela de frete no Diário Oficial

ANTT publica alteração dos pisos mínimos de frete

por ASCOM - Publicado em 05/09/2018 08h10. Última modificação em 05/09/2018 10h06.
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, hoje (5/9), no Diário Oficial da União (DOU), tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste varia de 1,66% a 6,24%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida. Clique aqui para acessar o documento.


Clique aqui e veja o conteúdo na íntegra. 


Fonte: ANTT

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

CT-e 3.0 atualizando a versão do seu TMS SSTrans


Está disponível para atualização a versão CT-e 3.0 no link 

Sistema SSTRANs

salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )


Adaptador para banco de dados SSAdapt

salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )
executar e escolher o Banco de dados para adaptar , e clicar em Executar





Schemas atualizado 
​CTe​
 3.0

salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )
descompactar dentro do diretório, e substituir os arquivos que existem dentro da pasta C:\SCANSIST\SCHEMAS com os arquivos que foram descompactados

A
​pós a execução desses passos, checar os cadastros de :
- APOIO > PARAMETROS > Aba Sequencia de codigo, no Quadro referente a Serie do CTe, informar na linha da Serie usada , coluna Modelo DFe o numero 57 que corresponde ao modal rodoviário (aérieo , marítimo e ferroviário) de cargas​. (67 ´é para CTeOS , outros servicos)



Verificar o cadastro de CFOP se esta correto , ou seja, referenciado o modelo correto, conforme definido em parâmetros
​.

Desmarcar momentaneamente a opção <Gera Financeiro​>.



Na digitação do movimento do CTe, verificar se esta referenciado o modelo de DFe na aba Geral > linha CFOP > Modelo DFe.



Informações de placas do veiculo ainda esta sendo exigida na digitação do movimento, devido a informações geradas em relatorios, onde as mesmas tende a serem transferidas totalmente para o MDF-e.

Aba Seguros ainda permanece devido a necessidade dessa informação para o CTeOS  (Outros Serviços modelo 67 )

Aba 
​Vale 
Pedágio ainda permanece devido a necessidade dessa informação para o CTeOS  (Outros Serviços
​ modelo 67 ​
)


As Observações podem conter informações referente a motorista e placa, conforme demonstra a imagem no cadastro da Natureza de operação.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

CTeOs - Quem deve fazer ?

Quem deve emitir CTe-OS ?
 
R: Qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagem ou por transportador, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS 
Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.
Seguem os requisitos:
Ser contribuinte do ICMS;
Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
Implantar um Software Emissor de CTe OS.
 
 

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento que deve substituir a N.F. de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.
Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.
Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.
O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.
Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017. A obrigatoriedade vale para todos os estados da federação.
Quem é obrigado a emitir CTE OS
  • Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
  • Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

NF-e / CT-e - Sefaz MA também encerra download dos emissores

A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.

Até a data, as empresas que utilizam os emissores da  Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do CTeseguro, clique AQUI. 

As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará  a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

Reiteramos ainda, que em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.

Fonte : http://www.ma.gov.br/

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

ANTT - Atenção Transportadores e Agenciadores

Atenção Transportador ... 
CT-e , CIOT e  MDF-e

Vejam o vídeo e se atentem  URGENTE   !!!

Nós temos a solução para que sua Empresa não seja multada. 

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CIOT para todos - Resolução 6.078/2026

Pontos a serem considerados para Resolução 6078/2026 e 5862/2018, para dia 24-5-2026. Foi publicada a Resolução ANTT nº 6.078/2026 , que alt...