terça-feira, 21 de novembro de 2017

CTeOs - Quem deve fazer ?

Quem deve emitir CTe-OS ?
 
R: Qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagem ou por transportador, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS 
Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.
Seguem os requisitos:
Ser contribuinte do ICMS;
Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
Implantar um Software Emissor de CTe OS.
 
 

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento que deve substituir a N.F. de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.
Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.
Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.
O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.
Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017. A obrigatoriedade vale para todos os estados da federação.
Quem é obrigado a emitir CTE OS
  • Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
  • Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês

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