- Fonte: Estadão Conteúdo
- A ANTT divulgou regras, referente os
indicadores de valor mínimo de frete colocados pela Política Nacional
de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A proposta será
submetida a consulta pública entre 9 de abril e 24 de maio.
Estudos para embasar a construção do documento foram conduzidos pela Fealq (USP), subsidiados por informações coletadas por meio da realização de reuniões participativas com setor, levantamento de dados e informações já disponíveis, pesquisa, entrevistas com agentes, entre outros.
Também foi divulgado parâmetros para carga geral, carga geral perigosa, carga líquida a granel, carga líquida perigosa a granel, carga sólida a granel, carga sólida perigosa a granel, carga frigorificada, carga frigorificada perigosa, carga neogranel, carga conteinerizada e carga conteinerizada perigosa.
Veja aqui as informações e documentos
- NTC e Logistica.
Esse blog tem objetivo de falar sobre Documentos Fiscais Eletrônicos, Vale Pedágio, CIOT e novas Leis que referenciam os transportes de hoje. Além de manuais e FAQ dos sistemas SSADM e SSTRANS. Acesse http://www.scansist.com.br
segunda-feira, 8 de abril de 2019
ANTT apresenta opção de conulta sobre preço mínimo de frete
sexta-feira, 5 de abril de 2019
Certificado inválido na emissão ou Falha de certificado para envio CTe / NFe
Desde 28-3-2019 , a SEFAZ tem retornado
um erro de “Certificado Inválido” em todas as
interações
realizadas, o que tem afetado as emissões de NF-e e NFC-e, em algumas UFs.
Ao
entrarmos em contato com as respectivas UFs, foi passado a seguinte resposta,
que confirmou a instabilidade, porém alegaram não ser possível
encaminhar um aviso formal por e-mail.
As últimas atualizações que verificamos mostram que as UFs encontra-se empenhadas em corrigir o
problema, porém sem previsão para conclusão.
A recomendação das próprias SEFAZ, é para que todos os afetados abram um chamados
junto à SEFAZ de sua UF, e realizem a emissão em contingência.
Para tentar solucionar também pode :
http://scansist.blogspot.com/2019/04/certificado-invalido-na-emissao-ou.html
quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Carta Correção NF-e
Sistema :
|
SSADM SSEmissor
|
Ambiente:
|
Aplicativo local
|
Módulo :
|
Carta Correção NF-e
|
Data :
|
12/09/18
|
- No sistema SSEmissor (geraxml) escolher a NF-e a ser corrigida, clique na aba CARTA DE CORREÇÃO e FAZER NOVA CCe
- CORREÇÃO: digitar o que será corrigido da NFe com frase longa.
- E aguardar autorização da Carta de Correção, autorizada imprimir a carta com protocolo de autorização.
segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Descumprimento do frete mínimo pode custar 5 mil reais
A Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) publicou, hoje (10/9), os documentos referentes à
Audiência Pública nº 012/2018, que tem o objetivo de discutir medidas
adicionais para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete. Entre
as propostas, está a possibilidade de multa de 5 mil reais por viagem
àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor
inferior ao disposto pela Agência.
A proposta da ANTT inclui, também, multa
de 3 mil reais a quem anunciar ou intermediar a contratação de frete
com valor inferior aos pisos mínimos definidos pela Agência de acordo
com a Lei nº 13.703/2018.
As sugestões à proposta apresentada poderão ser enviadas até as 18h do dia 10/10/2018, por meio de Formulário de Envio de Contribuições
disponível no site da ANTT, por via postal ou durante a sessão pública
da audiência, que ocorre no dia 9/10/2018, na sede da ANTT, em
Brasília/DF.
Para mais informações, clique aqui.
SERVIÇO
Sessão Pública da Audiência nº 012/2018
Data: 9/10/2018
Hora: das 14h às 18h (horário de Brasília)
Local: Auditório Eliseu Resende (edifício-sede da ANTT)
Capacidade: 300 pessoas
Endereço: SCES Trecho 3 Lote 10 – Polo 8 do Projeto Orla – Brasília/DF
http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2018/09/ANTT_podera_multar_em_5_mil_reais_por_descumprimento_do_frete_minimo.html
ANTT dá início à fiscalização do Piso Mínimo do Frete
por ASCOM - Publicado em 08/09/2018 13h56. Última modificação em 10/09/2018 10h03.
Na manhã deste sábado (8/9), em Cubatão (SP), a equipe da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início à operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. No pátio regulador Ecopátio, às margens da BR-101/SP, a ANTT realizou ação para verificar o cumprimento da Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que estabelece notificação aos contratantes do frete pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5.820/2018.
Foram fiscalizados 101 Veículos em toda operação de hoje, 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a Resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.
O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
A Resolução nº 5.828 possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores, identificando-os quando não houver o cumprimento da tabela. No ato da fiscalização, é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.
A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.
Histórico - Na quarta-feira (5/9), a ANTT publicou a alteração dos valores, em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida).
O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.
Na quinta-feira (6/9), a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Clique aqui para acessar o documento.
Contato - O cidadão que tiver reclamações/dúvidas/sugestões pode entrar em contato, sete dias da semana, 24h, com a Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
ANTT divulga nova tabela de frete no Diário Oficial
ANTT publica alteração dos pisos mínimos de frete
por ASCOM - Publicado em 05/09/2018 08h10. Última modificação em 05/09/2018 10h06.
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, hoje (5/9), no Diário Oficial da União (DOU), tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste varia de 1,66% a 6,24%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida. Clique aqui para acessar o documento.
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, hoje (5/9), no Diário Oficial da União (DOU), tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste varia de 1,66% a 6,24%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida. Clique aqui para acessar o documento.
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
CT-e 3.0 atualizando a versão do seu TMS SSTrans
Está disponível para atualização a versão CT-e 3.0 no link
Sistema SSTRANs
salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )
Adaptador para banco de dados SSAdapt
salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )
executar e escolher o Banco de dados para adaptar , e clicar em Executar
Schemas atualizado
CTe
3.0
salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )
descompactar dentro do diretório, e substituir os arquivos que existem dentro da pasta C:\SCANSIST\SCHEMAS com os arquivos que foram descompactados
A
pós a execução desses passos, checar os cadastros de :
- APOIO > PARAMETROS > Aba Sequencia de codigo, no Quadro referente a Serie do CTe, informar na linha da Serie usada , coluna Modelo DFe o numero 57 que corresponde ao modal rodoviário (aérieo , marítimo e ferroviário) de cargas. (67 ´é para CTeOS , outros servicos)
Verificar o cadastro de CFOP se esta correto , ou seja, referenciado o modelo correto, conforme definido em parâmetros
.
Desmarcar momentaneamente a opção <Gera Financeiro>.
Na digitação do movimento do CTe, verificar se esta referenciado o modelo de DFe na aba Geral > linha CFOP > Modelo DFe.
Informações de placas do veiculo ainda esta sendo exigida na digitação do movimento, devido a informações geradas em relatorios, onde as mesmas tende a serem transferidas totalmente para o MDF-e.
Aba Seguros ainda permanece devido a necessidade dessa informação para o CTeOS (Outros Serviços modelo 67 )
Aba
Vale
Pedágio ainda permanece devido a necessidade dessa informação para o CTeOS (Outros Serviços
modelo 67
)terça-feira, 21 de novembro de 2017
CTeOs - Quem deve fazer ?
Seguem os requisitos:
Ser contribuinte do ICMS;
Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento que deve substituir a N.F. de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.
Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.
Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.
O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.
Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017. A obrigatoriedade vale para todos os estados da federação.
Quem é obrigado a emitir CTE OS
- Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
- Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês
Fonte: simplificado.com.br
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
NF-e / CT-e - Sefaz MA também encerra download dos emissores
A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.
Até a data, as empresas que utilizam os emissores da Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do CTeseguro, clique AQUI.
As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.
Reiteramos ainda, que em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.
Fonte : http://www.ma.gov.br/
Até a data, as empresas que utilizam os emissores da Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do CTeseguro, clique AQUI.
As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.
Reiteramos ainda, que em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.
Fonte : http://www.ma.gov.br/
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
ANTT - Atenção Transportadores e Agenciadores
Atenção Transportador ...
CT-e , CIOT e MDF-e
Vejam o vídeo e se atentem URGENTE !!!
Nós temos a solução para que sua Empresa não seja multada.
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Scansist Assessoria e Consultoria
Cteseguro.com.br
vendas @scansist.com.br
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quinta-feira, 5 de outubro de 2017
MDFe - ANTT publicou a respeito da averbação de seguro para MDFe
Foi publicado pela ANTT no Diário Oficial da União a averbação de seguro no MOC 3.0 do MDF-e:
DELIBERAÇÃO Nº 325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Art. 2º Em caso de contingência, o campo referente ao número de averbação do documento eletrônico deverá ser preenchido por uma sequência de "99999".
Parágrafo único. O preenchimento do número de averbação nos termos do caput não configurará a infração prevista na alínea "f" do inciso VIII do artigo 36 da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, desde que o transportador ou a seguradora informe, a pedido da ANTT, o número de averbação correspondente à prestação de serviço de transporte.
Art. 3º Os procedimentos serão adotados a partir de 02 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a averbação e a publicação completa aqui.
DELIBERAÇÃO Nº 325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
- A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 114, de 28 de setembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.499242/2017-32;
- CONSIDERANDO a obrigatoriedade de contratação de seguro contra perdas ou danos causados à carga, prevista no artigo 13 da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, e regulada pelo artigo 33 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015;
- CONSIDERANDO a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, conforme estabelecido pelo artigo 22 da Resolução nº 4.799/2015;
- CONSIDERANDO que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e deve conter o número de averbação do seguro, nos termos do artigo 23, inciso X da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, e do Ato COTEPE/ICMS nº 29, de 23 de novembro de 2016;
- CONSIDERANDO o Projeto Canal Verde Brasil, desenvolvido pela ANTT com o objetivo de fiscalizar de forma eletrônica as operações de transporte de cargas por meio das informações disponíveis nos documentos fiscais eletrônicos;
- CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o número de averbação do seguro com o intuito de evitar problemas técnicos de comunicação entre os sistemas da ANTT, das Secretarias de Fazenda dos Estados, dos transportadores e das seguradoras; e
- CONSIDERANDO a premissa dos órgãos reguladores de que o número da averbação seja único, transparente, com dígito verificador e rastreável, delibera:
Art. 2º Em caso de contingência, o campo referente ao número de averbação do documento eletrônico deverá ser preenchido por uma sequência de "99999".
Parágrafo único. O preenchimento do número de averbação nos termos do caput não configurará a infração prevista na alínea "f" do inciso VIII do artigo 36 da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, desde que o transportador ou a seguradora informe, a pedido da ANTT, o número de averbação correspondente à prestação de serviço de transporte.
Art. 3º Os procedimentos serão adotados a partir de 02 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a averbação e a publicação completa aqui.
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