quarta-feira, 9 de setembro de 2020

MDF-e Integrado e a fiscalização das “tabelas de frete” (ANTT)

 

MDF-e Integrado desde 08/09/2020 e a fiscalização das “tabelas de frete” (ANTT)
 
As novidades
Tal como em outras atualizações, aqui informamos sobre as novas regras do chamado MDF-e Integrado (exigências fiscais e da ANTT), oriundas da Nota Técnica 2020.001.
Tal NT 2020.001 criou novas rejeições (725 e 726) e regras de validação do MDF-e, sendo que, após prorrogação (decorrente da pandemia), a fase de produção iniciou em 08/09/2020. Certamente muitas empresas já notaram as alterações, até por conta de adequações promovidas em seus softwares.
Assim, além de outras mudanças, as rejeições (i) 725 e (ii) 726, respectivamente, exigirão informação (i) do tipo predominante da carga, e (ii) se trata ou não de carga lotação. Ou seja, informações essenciais para enquadramento da “tabela de frete” aplicável.
 

Visando esclarecer a correta identificação do produto predominante no MDF-e em operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação, assim entendida à que corresponda a uma única NF-e ou CT-e, com cargas distintas, o emitente deverá atender o disposto no §2° do art. 4° da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nos seguintes dizeres:

“§2° Para o caso de operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Noticias/1684

 Desta feita, para preenchimento do grupo de informações referente aos campos de produto predominante, incluindo o campo “Tipo da Carga”, quando tratar-se de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga, o transportador deve considerar a carga que resulte em maior valor. 


Alerta: fiscalização eletrônica das “tabelas de frete” pelo acesso automático ao MDF-e
Assim, nosso alerta é que deverão se acentuar as fiscalizações eletrônicas e autuações com base no acesso automático que a ANTT tem aos MDF-e’s, por desrespeito às ditas “tabelas de frete”, sendo infrator o contratante da operação com frete abaixo do mínimo estabelecido pela ANTT.
 
Lembrando: embora permaneçam suspensas autuações relativas ao CIOT em operações realizadas por empresas de transporte não equiparadas a Transportadores Autônomos, continuam em vigor as regras e fiscalizações relativas às “tabelas de frete” (Res. ANTT 5.867/20). Afinal, enquanto o STF não decidir sobre a “Lei do Frete Mínimo”, esta se presume constitucional, vigorando as exigências da ANTT relativas ao assunto.
 
Daí nossa recomendação para que a questão seja tratada com atenção pelas empresas transportadoras e seus contratantes, nos aspectos comercial e também procedimental, para adequação do MDF-e, sob pena de surpresas negativas posteriores (afinal, a ANTT tem 5 anos para autuar eventuais infrações).
 
Fonte : SINDICAMP

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

MDF-e Rejeições 725 e 726 ativadas e como resolver.

MDF-e ativa as validações prorrogadas devido a COVID-19 para dia 8-9-2020

As regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

Rejeição 725 

– Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário. 

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto
predominante deve estar informado (grupo: prodPred)
Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 08/09/2020
[COVID-19]

Causa : Não informado PRODUTO PREDOMINANTE NA SUA CARGA, sendo obrigatório agora a informação.

  

 
 

Como solucionar ?

Volte na tela de digitação de seu MDFe e escolha a aba PRODUTO PREDOMINANTE e preencha os campos necessário.

 

Após informar os campos marcados em amarelo, salvar o movimento do MDF-e e enviar novamente.

Campo DESCRIÇÃO DO PRODUTO, obrigatório

Campo CÓDIGO DE BARRAS GTIN / EAN não obrigatório nesse momento, opcional.

Campo NCM não obrigatório nesse momento, opcional.

Campo TIPO DE CARGA, obrigatório.

Rejeição 726 

- O grupo de informação da carga lotação deve ser informado.

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir
apenas um DF-e transportado no grupo infDoc:
O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado
Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 08/09/2020
[COVID-19]

Causa : Informação se é carga lotação ou não, deve estar sendo informado.


 Explicando Carga Lotação e Fracionada

Carga lotação = ocorre quando a quantidade de mercadoria a ser enviada é suficiente para lotar um veículo na sua totalidade. Nessa modalidade, é realizada a entrega de apenas um tipo de produto para um único destinatário. Ou seja, há um local de coleta e um local de destino, apenas.   (caracteriza também a obrigatoriedade de Vale Pedágio Eletrônico )

Carga Fracionada = é um tipo de transporte onde um mesmo veículo é utilizado por duas ou mais empresas, que compartilham o espaço do veículo, para transportar seus produtos e materiais.

Diferentemente da carga do tipo lotação, no tipo carga fracionada o veículo se dirige a quantos endereços forem necessários para atender as demandas de entrega de todos os clientes que contrataram o serviço de transporte, independentemente da localização geográfica dos remetentes e destinatários.

Como solucionar ?

Volte na tela de digitação de seu MDF-e e escolha a aba CARGA LOTAÇÃO.

 
Quando informado Carga Lotação SIM : 
- informar corretamente o CEP onde esta sendo carregado
- informar corretamente o CEP onde esta sendo descarregado.
 
A carga lotação só será validada, quando houver apenas um único remetente e a entrega será em apenas uma único destino , assim havendo de informar os CEP de origem e destino da carga.

Se não informar os CEPs, quando carga lotação, retornará erro para validar o envio.
 
Após informar os campos marcados em amarelo inclusive CEP CARREGADO e CEP DESCARREGADO, salvar o movimento do MDF-e e enviar novamente.
 

OUTRAS VALIDAÇÕES DAS REGRAS DOS MODAIS

Validação a serem consideradas também

Rej. 724 

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e indicador de
pagamento for a prazo (tag:indPag=1):
O grupo de informações a prazo deve ser informado (grupo:infPrazo)

Rej. 729

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e indicador de
pagamento for a vista (tag:indPag=0):
O grupo de informações a prazo NÃO deve ser informado (grupo:infPrazo)

Rej. 727

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e informado
grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento estiver
inválido

 Rej. 728

 Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e informado
grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ do IPEF estiver inválido

 

Também ativado,
Aplicação das regras MDF-e integrado e validações do RNTRC

Comunicamos que as regras relacionadas a NT do MDF-e integrado e as validações da situação do RNTRC foram reativadas no ambiente de produção do MDF-e na data de hoje.


PARÂMETROS PADRÕES 

Para que o sistema carregue as informações em formato padrão, alterando apenas se houver necessidade, informe em Apoio > Parâmetros .


 



 

 

 

 

 

 

Veja o vídeo também referente esse assunto :

 
 
 

Leiam e considerem também sobre Pagamento Eletrônico de Vale Pedágio, clique aqui

 

Fontes consultadas :

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe

 

































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