sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Confira as novas regras para geração do CIOT

ANTT estabelece nova regra para CIOT 



A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, na terça-feira (17/12) a nova resolução nº 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.

Antes, a obrigação envolvia somente contratantes de frete que realizavam a contratação de um autônomo ou equiparado (empresa com frota de até 3 veículos) para realizar o transporte. Agora, a geração de CIOT se estende a qualquer tipo de transportador: logo, quando se contrata uma empresa pra realizar o transporte, o Código sempre deverá ser gerado.

O não-cumprimento aos procedimentos previstos na Resolução acarretarão em multas de R$550,00 a R$10.500,00 por infração cometida. A resolução entrará em vigor no dia 17/01/2020.

Confira a norma completa da ANTT aqui.




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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

MDF-e: perguntas e respostas importantes sobre este documento e processo


Tem como usar uma chave de referência ao MDF-e?
O MDF-e não substitui os documentos originários, nem em termos de levantamento e bases para cálculos de impostos. Ele é apenas um facilitador para buscar e vincular esses documentos numa “busca” mais rápida sobre os mesmos. Os documentos válidos e exigidos em caso de auditoria dos órgãos reguladores serão sempre os documentos originários. São estes que a empresa deve guardar.
Alguns ERP’s permitem utilizar a chave de referência do MDF-e como entrada dos documentos de CT-e ou NF-e aos quais originaram a operação de transporte, mas isso é característica de cada sistema ou cada processo ao qual o usuário está intervindo.

Este procedimento envolve o registro de manifestação do destinatário para CT-e?
O MDF-e não se trata de manifestação destinatário, a Manifestação é voltada do NF-e modelo 55, o MDF-e é conhecido no mercado Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital que veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”. No MDF-e são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um veículo de carga.
A Manifestação do Destinatário é um grupo de eventos pertencentes à NF-e. Para o CT-e é permitido um evento equivalente, chamado Evento de Acordo/Desacordo da Operação de Transporte. Para o MDF-e não há eventos desta natureza. O termo Manifesto não possuí qualquer vínculo com a Manifestação (da NF-e).

Tenho um mesmo destinatário com dois remetentes de CNPJ diferentes (filiais), consigo no mesmo manifesto vincular os dois?
Depende de qual papel você está representando nessa operação. Se estás representando o papel de Embarcador da mercadoria (contratado exclusivamente para prestação de serviço de transporte), sim.

Como será o procedimento de cancelamento de um CT-e caso tenha um MDF-e já emitido?
Não é permitido fazer o cancelamento de um documento CT-e com MDF-e vinculado, a SEFAZ possui uma regra bloqueando esta ação. Para realizar esse cancelamento, é preciso obedecer à regra das 24 horas da emissão, cancelando primeiro o MDF-e e posteriormente o documento de origem.

Tem uma carga 30km da cidade, é obrigatório emitir o MDF-e?
Depende da localidade em que está ocorrendo o transporte. Algumas regiões e Estados exigem o MDF-e em operações Intermunicipais, portanto, dentro dessa regra, pode ser exigido o MDF-e.

MDF-e versão 3.00a obrigatório a partir de 07.10.2019, certo?
O manual 3.00a com schema atualizado já está em produção desde o dia 26/08/2019, entretanto, as regras que tangem o Qrcode somente serão validadas a partir do dia 07/10/2019.

O evento para inclusão de mercadoria para um MDF-e em trânsito já está em produção?
O evento de inclusão de DF-e já está operando em produção sim, com ele é possível fazer a inclusão dos documentos fiscais indicando as coletas ao longo do percurso.

Quais são os estados que já têm a obrigatoriedade do MDF-e?
O MDF-e tem obrigatoriedade nacional, entretanto a obrigatoriedade para operações intermunicipais, as regras vigentes são apenas para os estados abaixo que têm legislação para este tipo de operação.
No caso de emissão de 2 manifestos, o primeiro percurso pelo emitente da NF e o segundo manifesto, emitido pela transportadora. Origem da SC – SP – ES: Como seria a emissão do MDF-e por parte do emitente?
Se neste percurso houver troca de veículo e/ou troca de documentos, deve-se ter 2 MDF-e (1 – SC x SP, 2 SP x ES).

Transporte interestadual de carga fechada com caminhão próprio para um único destinatário tem a obrigatoriedade da emissão do MDF-e?
Conforme legislação publicada no ajuste Sinief 09/2015, é obrigatório para operações interestaduais envolvendo somente uma NF-e, com transporte por meio de veículo próprio ou contratado de autônomos.

É possível emitir um único MDF-e com NF-e e CT-e associados com mesma UF de origem e destino?
Sim, é possível tecnicamente a emissão do MDF-e com mesma UD de origem e destino.

O MDF-e substitui o CT-e?
O MDF-e não substitui o CT-e, o MDF-e e CT-e são processos e obrigatoriedades diferentes. O MDFe possui existência apenas digital, é um documento fiscal eletrônico, utilizado para vincular à unidade de carga todos os documentos fiscais utilizados na operação. Este documento pode ser comparado ao Manifesto de Carga, que não era um documento fiscal, mas que foi substituído por este. Anexo ao MDF-e, existe o DAMDF-e, que é a representação gráfica do MDF-e, assim como existem o DANF-e e o DACT-e.

Há alguma previsão da obrigatoriedade do MDF-e para transporte intermunicipal para o estado de Santa Catarina?
Não há esta previsão até o momento, assim que tivermos novidades sobre este assunto retornaremos.
A emissão do MDF-e para transporte com carro próprio será feita só em casos de entrega fracionada ou para entrega de 1 destinatário também?
Conforme legislação publicada no ajuste Sinief 09/2015 é obrigatório para operações interestaduais envolvendo somente uma NF-e, com transporte por meio de veículo próprio ou contratado de autônomos.

Quanto a numeração sequencial do MDF-e, é obrigatória, tal como a do CT-e?
A obrigatoriedade no sequencial numérico segue a premissa do fisco para todos os documentos eletrônicos.

Qual é o período de vigência do MDF-e?
A vigência estabelecida pelo fisco é de guarda de 5 anos mais o vigente, entretanto a regra para manter um MDF-e aberto é limitado a 30 dias a contar da sua data de emissão, após este prazo é necessário fazer o encerramento do mesmo.

MDF-e só é obrigatório quando se é uma viagem interestadual? Ou intermunicipal também?
O MDF-e é obrigatório para operações interestaduais, todavia intermunicipal nem todos os estados possuem legislação regulamentanda para tal.
Os estados que possuem legislação própria são:
Para os casos onde o MDF-e é obrigatório, será necessário dar entrada desse documento eletrônico no ERP?
Sim, é importante a entrada no ERP, assim como a obrigatoriedade da guarda do XML pelo período vigente.

Que tipos de adições podem ser realizadas ao MDF-e em curso sem a necessidade de encerrar o MDF-e e gerar um novo?
Inclusão de condutor e inclusão de DF-e.

Pode seguir o conceito de nota referenciada, ao invés de gerar vários MDF-e na recarga?
Não há como referenciar um MDF-e em outro MDF-e.

Há um limite de documentos fiscais que podem ser vinculados a uma MDF-e?
Até 4000 documentos.

É possível realizar o cancelamento extemporâneo do MDF-e?
Por meios eletrônicos não há. Apenas com solicitações formais e presenciais na Secretaria da Fazenda em casos bem específicos.

Uma viagem de 2 trechos, tenho a origem SP, destino DF, em GO vou passar em uma filial para pegar uma mercadoria para entregar em DF, o primeiro MDF-e deve encerrar, e fazer um novo MDF-e de origem GO e destino DF ou continuo com o meu primeiro MDF-e e faço um novo MDF-e e prossigo viagem com os 2 MDF-e?
Na cartilha nacional do MDF-e existe um exemplo dessa situação, segue abaixo a explicação de como proceder:

No MDF-e são exibidos ou “recolhidos” os mesmos impostos da NF-e e CT-e, tem impostos próprios ou ambos?
O MDF-e não gera impostos, as tributações já se encontram nos documentos que estão vinculados a ele.
Exemplo: a mercadoria chegou ao destino e o mesmo rejeitou e não recebeu, como será o procedimento de retorno dessa mercadoria?
Nesses casos é recomendado emitir outra MDF-e para o trajeto de retorno.

Qual o período de vigência do MDF-e? Esse período é baseado no que exatamente, ou depende o estado em que houve a emissão do MDF-e?
A vigência estabelecida pelo fisco é de guarda de 5 anos mais o vigente, entretanto a regra para manter um MDF-e aberto é limitado a 30 dias a contar da sua data de emissão, após este prazo é necessário fazer o encerramento do mesmo.

Transporte interestadual de mercadoria própria entre filiais é obrigatório emissão de MDF-e?
Quando um estabelecimento, matriz ou filial, realizar o transporte de carga própria, por meio de veículos vinculados ao estabelecimento, matriz ou filial, situado neste ou em outro Estado, de propriedade da mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ base), não estará atuando como prestador de serviço de transporte visto que não se pode prestar serviço a si próprio. Logo, não há incidência do imposto estadual sobre prestação de serviço de transporte, não sendo necessária a emissão de CT-e, porém, deve ser realizado a emissão do MDF-e contendo as NF-e’s contidas naquela carga.

Durante o transporte do CT-e houve troca de motorista, altera alguma coisa no MDF-e?
Existe o evento de inclusão de condutor para este tipo de processo.
  • Evento de Inclusão de Condutor
  • Função: Evento destinado ao atendimento de solicitações de inclusão de condutor do veículo de MDF-e rodoviário.
  • Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base / CPF do Emissor do MDF-e.
Um caminhão vai sair carregado com mercadoria para descarregar em vários municípios, neste caso, qual o limite de municípios pode ser informado no MDF-e?
Atualmente o MDF-e prevê o limite de 100 municípios, entretanto foi solicitado ao fisco alteração para 200 municípios de entrega e em breve estará sendo publicado via Nota Técnica esta alteração.







quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Windows 7 esta chegando ao seu FIM. Empresas usuárias, se atentem !


A Microsoft anunciou no inicio de dezembro de 2018 o fim do suporte ao Windows 7.
A data marcada para esse evento será em 14 de janeiro de 2020, ou seja, apenas 5 meses para acontecer.
Isso significa que o sistema não contará com nenhuma atualização, seja de correção de bugs, seja de segurança depois dessa data.
O Windows 7 é um dos sistemas operacionais de maior sucesso da Microsoft, lançado em 2009 ele superou em termos técnicos e de público o Windows Vista, seu antecessor e até mesmo o Windows 8, seu sucessor, lançado em 2012.
Esses dois sistemas não tiveram boa aceitação e o Windows 7 dominou o mercado, só perdendo o posto de sistema mais operacional neste ano, para o Windows 10.
Devido à sua confiabilidade muitas pessoas e empresas ainda o utilizam, porém como de praxe a Microsoft quer abrir caminho para a adoção total do Windows 10 e por isso faz esse movimento de descontinuidade nas atualizações do Windows 7.

Posso continuar usando o sistema, mesmo depois do fim do suporte ao Windows 7?

Sim, em tese o Windows 7 continuará funcionando normalmente até janeiro de 2020, porém é importante começar a planejar a troca para um sistema mais moderno e seguro como o Windows 10 por exemplo.
Deixar para última hora como se sabe nunca é uma boa opção.
Em abril de 2019 já haverá restrições para atualizações de segurança
Os computadores com Windows 7 não receberão correções de segurança após abril de 2019, exceto os que tenham sido modificados para aceitar as atualizações utilizando um algoritmo denominado SHA-2.
Ou seja, com o fim do suporte ao Windows 7 tal como está programado, caso seu equipamento não conte com esse algoritmo SHA-2, você já poderá ter problemas de vulnerabilidade do seu PC.

O que acontece depois que o Windows 7 parar de ser atualizado?

Em 14 de janeiro de 2020 quando o fim do suporte ao Windows 7 for oficializado, vai parar de receber atualizações, especialmente as de segurança.
O Windows 7 ainda será funcional, porém não será um sistema totalmente seguro, podendo ter “brechas” de segurança exploradas pelos hackers, os criminosos digitais.
Além disso devido à falta de atualizações, o sistema pode começar a apresentar outros tipos de instabilidade, como incompatibilidade com a SEFAZ para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por exemplo.
O ideal é que os usuários se programem para fazer a migração para o Windows 10 o quanto antes, procurando junto às revendas da Microsoft opções de migração com melhores condições de pagamentos e descontos.
Com isso é possível preparar a empresa com tempo e planejamento, evitando atropelos de última hora.


Sistemas Emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/CT-e/MDF-e/NFC-e/SAT)

Sistemas que utilizam Windows como sistema operacional, podem encotrar dificuldades após o término do suporte do Windows 7, visto que muitas das rotinas utilizam suporte do sistema operacional para sua execução.

Analise o quadro abaixo, caso o computador que emite NF-e na sua empresa esteja:
No grupo vermelho: Você deverá providenciar a troca imediatamente pelos sistemas Windows 7 SP1 ou Windows 10 (Computadores comuns) ou Server 2012 em diante (Se for servidor).
No grupo azul: Basta que você o mantenha sempre atualizado.

Com quem eu devo falar para providenciar as atualizações?


Converse com o seu departamento interno de Tecnologia ou a empresa terceirizada que presta serviços de suporte e peça para que eles providenciem as atualizações.
Para maior segurança das suas informações e para evitar processos legais, sempre use sistemas operacionais originais.
Lembre-se também de conversar com a empresa que lhe fornece o sistema de emissão de Notas Fiscais.
Certifique-se de eles estão atualizados para o leiaute da NF-e 4.0, pois do contrário não vai resolver você estar com o Windows atualizado se o sistema de notas estiver fora do padrão 4.0.

Windows pirata não vale!

A regra de ouro tanto para fins de segurança digital, quanto segurança jurídica é sempre utilizar sistemas operacionais originais e atualizados.
Do lado da segurança digital porque sistemas operacionais originais contam com atualizações regulares de segurança que visam corrigir eventuais brechas, ao passo que sistemas pirateados podem não receber corretamente essas atualizações.
Sistemas pirateados ainda tem um risco adicional de poderem contar brechas de segurança colocadas de propósito pelos criminosos para roubar dados.
Do ponto de vista da segurança jurídica ao usar sistemas originais a empresa evita multas e processos por uso indevido de propriedade intelectual/software pirata.


fonte : 
https://blog.unimake.com.br/
http://www.microsoft.com.br


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