Tem como usar uma chave de referência ao MDF-e?
O
MDF-e não substitui os documentos originários, nem em termos de
levantamento e bases para cálculos de impostos. Ele é apenas um
facilitador para buscar e vincular esses documentos numa “busca”
mais rápida sobre os mesmos. Os documentos válidos e exigidos em
caso de auditoria dos órgãos reguladores serão sempre os
documentos originários. São estes que a empresa deve guardar.
Alguns
ERP’s permitem utilizar a chave de referência do MDF-e como
entrada dos documentos de CT-e ou NF-e aos quais originaram a
operação de transporte, mas isso é característica de cada sistema
ou cada processo ao qual o usuário está intervindo.
Este
procedimento envolve o registro de manifestação do destinatário
para CT-e?
O
MDF-e não se trata de manifestação destinatário, a Manifestação
é voltada do NF-e modelo 55, o MDF-e é conhecido no mercado
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital
que veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”. No
MDF-e são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e
Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um
veículo de carga.
A
Manifestação do Destinatário é um grupo de eventos pertencentes à
NF-e. Para o CT-e é permitido um evento equivalente, chamado Evento
de Acordo/Desacordo da Operação de Transporte. Para o MDF-e não há
eventos desta natureza. O termo Manifesto não possuí qualquer
vínculo com a Manifestação (da NF-e).
Tenho
um mesmo destinatário com dois remetentes de CNPJ diferentes
(filiais), consigo no mesmo manifesto vincular os dois?
Depende
de qual papel você está representando nessa operação. Se estás
representando o papel de Embarcador da mercadoria (contratado
exclusivamente para prestação de serviço de transporte), sim.
Como
será o procedimento de cancelamento de um CT-e caso tenha um MDF-e
já emitido?
Não
é permitido fazer o cancelamento de um documento CT-e com MDF-e
vinculado, a SEFAZ possui uma regra bloqueando esta ação. Para
realizar esse cancelamento, é preciso obedecer à regra das 24 horas
da emissão, cancelando primeiro o MDF-e e posteriormente o documento
de origem.
Tem
uma carga 30km da cidade, é obrigatório emitir o MDF-e?
Depende
da localidade em que está ocorrendo o transporte. Algumas regiões e
Estados exigem o MDF-e em operações Intermunicipais, portanto,
dentro dessa regra, pode ser exigido o MDF-e.
MDF-e
versão 3.00a obrigatório a partir de 07.10.2019, certo?
O
manual 3.00a com schema atualizado já está em produção desde o
dia 26/08/2019, entretanto, as regras que tangem o Qrcode somente
serão validadas a partir do dia 07/10/2019.
O
evento para inclusão de mercadoria para um MDF-e em trânsito já
está em produção?
O
evento de inclusão de DF-e já está operando em produção sim, com
ele é possível fazer a inclusão dos documentos fiscais indicando
as coletas ao longo do percurso.
Quais
são os estados que já têm a obrigatoriedade do MDF-e?
O
MDF-e tem obrigatoriedade nacional, entretanto a obrigatoriedade para
operações intermunicipais, as regras vigentes são apenas para os
estados abaixo que têm legislação para este tipo de operação.
- Ceará (Decreto 32.543/2018);
- Goiás (decreto 9.095/2017, Art. 8º);
- Maranhão (Resolução 09/2015);
- Mato Grosso (Portaria 145/2014)
- Mato Grosso do Sul (Decreto 14.823/2017);
- Minas Gerais (Decreto Nº 46.612/2014);
- Paraíba (36.544/2016);
- Pernambuco (Decreto 44.650/2017);
- Rio Grande do Sul (decreto 53.220/2016);
- Rio de Janeiro (resolução 935/2015), e
- São Paulo (Portaria CAT 102/2013).
No
caso de emissão de 2 manifestos, o primeiro percurso pelo emitente
da NF e o segundo manifesto, emitido pela transportadora. Origem da
SC – SP – ES: Como seria a emissão do MDF-e por parte do
emitente?
Se
neste percurso houver troca de veículo e/ou troca de documentos,
deve-se ter 2 MDF-e (1 – SC x SP, 2 SP x ES).
Transporte
interestadual de carga fechada com caminhão próprio para um único
destinatário tem a obrigatoriedade da emissão do MDF-e?
Conforme
legislação publicada no ajuste Sinief 09/2015, é obrigatório para
operações interestaduais envolvendo somente uma NF-e, com
transporte por meio de veículo próprio ou contratado de autônomos.
É
possível emitir um único MDF-e com NF-e e CT-e associados com mesma
UF de origem e destino?
Sim,
é possível tecnicamente a emissão do MDF-e com mesma UD de origem
e destino.
O
MDF-e substitui o CT-e?
O
MDF-e não substitui o CT-e, o MDF-e e CT-e são processos e
obrigatoriedades diferentes. O MDFe possui existência apenas
digital, é um documento fiscal eletrônico, utilizado para vincular
à unidade de carga todos os documentos fiscais utilizados na
operação. Este documento pode ser comparado ao Manifesto de Carga,
que não era um documento fiscal, mas que foi substituído por este.
Anexo ao MDF-e, existe o DAMDF-e, que é a representação gráfica
do MDF-e, assim como existem o DANF-e e o DACT-e.
Há
alguma previsão da obrigatoriedade do MDF-e para transporte
intermunicipal para o estado de Santa Catarina?
Não
há esta previsão até o momento, assim que tivermos novidades sobre
este assunto retornaremos.
A
emissão do MDF-e para transporte com carro próprio será feita só
em casos de entrega fracionada ou para entrega de 1 destinatário
também?
Conforme
legislação publicada no ajuste Sinief 09/2015 é obrigatório para
operações interestaduais envolvendo somente uma NF-e, com
transporte por meio de veículo próprio ou contratado de autônomos.
Quanto
a numeração sequencial do MDF-e, é obrigatória, tal como a do
CT-e?
A
obrigatoriedade no sequencial numérico segue a premissa do fisco
para todos os documentos eletrônicos.
Qual
é o período de vigência do MDF-e?
A
vigência estabelecida pelo fisco é de guarda de 5 anos mais o
vigente, entretanto a regra para manter um MDF-e aberto é limitado a
30 dias a contar da sua data de emissão, após este prazo é
necessário fazer o encerramento do mesmo.
MDF-e
só é obrigatório quando se é uma viagem interestadual? Ou
intermunicipal também?
O
MDF-e é obrigatório para operações interestaduais, todavia
intermunicipal nem todos os estados possuem legislação
regulamentanda para tal.
Os
estados que possuem legislação própria são:
- Ceará (Decreto 32.543/2018);
- Goiás (decreto 9.095/2017, Art. 8º);
- Maranhão (Resolução 09/2015);
- Mato Grosso (Portaria 145/2014)
- Mato Grosso do Sul (Decreto 14.823/2017);
- Minas Gerais (Decreto Nº 46.612/2014);
- Paraíba (36.544/2016);
- Pernambuco (Decreto 44.650/2017);
- Rio Grande do Sul (decreto 53.220/2016);
- Rio de Janeiro (resolução 935/2015);
- São Paulo (Portaria CAT 102/2013
Para
os casos onde o MDF-e é obrigatório, será necessário dar entrada
desse documento eletrônico no ERP?
Sim,
é importante a entrada no ERP, assim como a obrigatoriedade da
guarda do XML pelo período vigente.
Que
tipos de adições podem ser realizadas ao MDF-e em curso sem a
necessidade de encerrar o MDF-e e gerar um novo?
Inclusão
de condutor e inclusão de DF-e.
Pode
seguir o conceito de nota referenciada, ao invés de gerar vários
MDF-e na recarga?
Não
há como referenciar um MDF-e em outro MDF-e.
Há
um limite de documentos fiscais que podem ser vinculados a uma MDF-e?
Até
4000 documentos.
É
possível realizar o cancelamento extemporâneo do MDF-e?
Por
meios eletrônicos não há. Apenas com solicitações formais e
presenciais na Secretaria da Fazenda em casos bem específicos.
Uma
viagem de 2 trechos, tenho a origem SP, destino DF, em GO vou passar
em uma filial para pegar uma mercadoria para entregar em DF, o
primeiro MDF-e deve encerrar, e fazer um novo MDF-e de origem GO e
destino DF ou continuo com o meu primeiro MDF-e e faço um novo MDF-e
e prossigo viagem com os 2 MDF-e?
Na
cartilha nacional do MDF-e existe um exemplo dessa situação, segue
abaixo a explicação de como proceder:

No
MDF-e são exibidos ou “recolhidos” os mesmos impostos da NF-e e
CT-e, tem impostos próprios ou ambos?
O
MDF-e não gera impostos, as tributações já se encontram nos
documentos que estão vinculados a ele.
Exemplo:
a mercadoria chegou ao destino e o mesmo rejeitou e não recebeu,
como será o procedimento de retorno dessa mercadoria?
Nesses
casos é recomendado emitir outra MDF-e para o trajeto de retorno.
Qual
o período de vigência do MDF-e? Esse período é baseado no que
exatamente, ou depende o estado em que houve a emissão do MDF-e?
A
vigência estabelecida pelo fisco é de guarda de 5 anos mais o
vigente, entretanto a regra para manter um MDF-e aberto é limitado a
30 dias a contar da sua data de emissão, após este prazo é
necessário fazer o encerramento do mesmo.
Transporte
interestadual de mercadoria própria entre filiais é obrigatório
emissão de MDF-e?
Quando
um estabelecimento, matriz ou filial, realizar o transporte de carga
própria, por meio de veículos vinculados ao estabelecimento, matriz
ou filial, situado neste ou em outro Estado, de propriedade da mesma
pessoa jurídica (mesmo CNPJ base), não estará atuando como
prestador de serviço de transporte visto que não se pode prestar
serviço a si próprio. Logo, não há incidência do imposto
estadual sobre prestação de serviço de transporte, não sendo
necessária a emissão de CT-e, porém, deve ser realizado a emissão
do MDF-e contendo as NF-e’s contidas naquela carga.
Durante
o transporte do CT-e houve troca de motorista, altera alguma coisa no
MDF-e?
Existe
o evento de inclusão de condutor para este tipo de processo.
- Evento de Inclusão de Condutor
- Função: Evento destinado ao atendimento de solicitações de inclusão de condutor do veículo de MDF-e rodoviário.
- Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base / CPF do Emissor do MDF-e.
Um
caminhão vai sair carregado com mercadoria para descarregar em
vários municípios, neste caso, qual o limite de municípios pode
ser informado no MDF-e?
Atualmente
o MDF-e prevê o limite de 100 municípios, entretanto foi solicitado
ao fisco alteração para 200 municípios de entrega e em breve
estará sendo publicado via Nota Técnica esta alteração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário