quinta-feira, 30 de novembro de 2017

CT-e 3.0 atualizando a versão do seu TMS SSTrans


Está disponível para atualização a versão CT-e 3.0 no link 

Sistema SSTRANs

salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )


Adaptador para banco de dados SSAdapt

salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )
executar e escolher o Banco de dados para adaptar , e clicar em Executar





Schemas atualizado 
​CTe​
 3.0

salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )
descompactar dentro do diretório, e substituir os arquivos que existem dentro da pasta C:\SCANSIST\SCHEMAS com os arquivos que foram descompactados

A
​pós a execução desses passos, checar os cadastros de :
- APOIO > PARAMETROS > Aba Sequencia de codigo, no Quadro referente a Serie do CTe, informar na linha da Serie usada , coluna Modelo DFe o numero 57 que corresponde ao modal rodoviário (aérieo , marítimo e ferroviário) de cargas​. (67 ´é para CTeOS , outros servicos)



Verificar o cadastro de CFOP se esta correto , ou seja, referenciado o modelo correto, conforme definido em parâmetros
​.

Desmarcar momentaneamente a opção <Gera Financeiro​>.



Na digitação do movimento do CTe, verificar se esta referenciado o modelo de DFe na aba Geral > linha CFOP > Modelo DFe.



Informações de placas do veiculo ainda esta sendo exigida na digitação do movimento, devido a informações geradas em relatorios, onde as mesmas tende a serem transferidas totalmente para o MDF-e.

Aba Seguros ainda permanece devido a necessidade dessa informação para o CTeOS  (Outros Serviços modelo 67 )

Aba 
​Vale 
Pedágio ainda permanece devido a necessidade dessa informação para o CTeOS  (Outros Serviços
​ modelo 67 ​
)


As Observações podem conter informações referente a motorista e placa, conforme demonstra a imagem no cadastro da Natureza de operação.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

CTeOs - Quem deve fazer ?

Quem deve emitir CTe-OS ?
 
R: Qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagem ou por transportador, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS 
Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.
Seguem os requisitos:
Ser contribuinte do ICMS;
Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
Implantar um Software Emissor de CTe OS.
 
 

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento que deve substituir a N.F. de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.
Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.
Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.
O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.
Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017. A obrigatoriedade vale para todos os estados da federação.
Quem é obrigado a emitir CTE OS
  • Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
  • Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

NF-e / CT-e - Sefaz MA também encerra download dos emissores

A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.

Até a data, as empresas que utilizam os emissores da  Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do CTeseguro, clique AQUI. 

As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará  a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

Reiteramos ainda, que em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.

Fonte : http://www.ma.gov.br/

  Evento Eletrônico '' Prestação de Serviço em desacordo com o informado no CT-e (popular evento XV) '' O evento de prestaçã...