quarta-feira, 21 de outubro de 2015

MDF-e obrigatório para carga lotação para 2016

MDF-e obrigatório para carga lotação

Publicado no Diário Oficial da União de 08 de outubro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Ajuste SINIEF 9 alterou o anterior de dezembro de 2010  (SINIEF 21/10), que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
De acordo com o novo texto, a partir de 04 de abril de 2016, o uso do MDF-e passa a ser obrigatório para transporte interestadual, para emitentes de CT-e, carga lotação, e para bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e. A regra se aplica tanto para carga própria como para transportadoras, independentemente de estarem utilizando autônomos ou não.
Anteriormente, a indicação poderia variar de acordo com cada UF, agora a regra é nacional.

Segue os cronogramas de recadastramento no RNTRC
A Agência Nacional de Transporte (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 16 de outubro, a Portaria nº230 com os cronogramas de operacionalização do recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
De acordo com a tabela, o processo terá início em 16 de novembro desse ano, primeiramente, para transportadores que quiserem iniciar voluntariamente o cadastro, e a partir de 01 de dezembro seguindo a numeração final da placa do veículo.
A identificação eletrônica dos veículos também já tem data programada, conforme abaixo.
Fonte: NTC&Logística – 19/10/2015

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