MDF-e obrigatório para carga lotação
Publicado no Diário Oficial da União de 08 de outubro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Ajuste SINIEF 9 alterou o anterior de dezembro de 2010 (SINIEF 21/10), que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
De acordo com o novo texto, a partir de 04 de abril de 2016, o uso do MDF-e passa a ser obrigatório para transporte interestadual, para emitentes de CT-e, carga lotação, e para bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e. A regra se aplica tanto para carga própria como para transportadoras, independentemente de estarem utilizando autônomos ou não.
Anteriormente, a indicação poderia variar de acordo com cada UF, agora a regra é nacional.
Segue os cronogramas de recadastramento no RNTRC
A Agência Nacional de Transporte (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 16 de outubro, a Portaria nº230 com os cronogramas de operacionalização do recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
De acordo com a tabela, o processo terá início em 16 de novembro desse ano, primeiramente, para transportadores que quiserem iniciar voluntariamente o cadastro, e a partir de 01 de dezembro seguindo a numeração final da placa do veículo.
A identificação eletrônica dos veículos também já tem data programada, conforme abaixo.
A Integra da Portaria pode ser acessado no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/10/2015&jornal=1&pagina=83&totalArquivos=240
Fonte: NTC&Logística – 19/10/2015