quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Obrigatoriedade do transportador contratar o RCTR-C

O presidente da NTC&Logística, José Hélio Fernandes, em nota, informa o entendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre a obrigatoriedade da empresa de transporte contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).

Confira a íntegra da nota

“A ANTT e a Susep consolidam entendimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.

Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.

Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra “m”, a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.

O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.”

Fonte: NTC&Logística – 24/2/2014
http://www.sindetrap.com.br

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