quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Windows 7 esta chegando ao seu FIM. Empresas usuárias, se atentem !


A Microsoft anunciou no inicio de dezembro de 2018 o fim do suporte ao Windows 7.
A data marcada para esse evento será em 14 de janeiro de 2020, ou seja, apenas 5 meses para acontecer.
Isso significa que o sistema não contará com nenhuma atualização, seja de correção de bugs, seja de segurança depois dessa data.
O Windows 7 é um dos sistemas operacionais de maior sucesso da Microsoft, lançado em 2009 ele superou em termos técnicos e de público o Windows Vista, seu antecessor e até mesmo o Windows 8, seu sucessor, lançado em 2012.
Esses dois sistemas não tiveram boa aceitação e o Windows 7 dominou o mercado, só perdendo o posto de sistema mais operacional neste ano, para o Windows 10.
Devido à sua confiabilidade muitas pessoas e empresas ainda o utilizam, porém como de praxe a Microsoft quer abrir caminho para a adoção total do Windows 10 e por isso faz esse movimento de descontinuidade nas atualizações do Windows 7.

Posso continuar usando o sistema, mesmo depois do fim do suporte ao Windows 7?

Sim, em tese o Windows 7 continuará funcionando normalmente até janeiro de 2020, porém é importante começar a planejar a troca para um sistema mais moderno e seguro como o Windows 10 por exemplo.
Deixar para última hora como se sabe nunca é uma boa opção.
Em abril de 2019 já haverá restrições para atualizações de segurança
Os computadores com Windows 7 não receberão correções de segurança após abril de 2019, exceto os que tenham sido modificados para aceitar as atualizações utilizando um algoritmo denominado SHA-2.
Ou seja, com o fim do suporte ao Windows 7 tal como está programado, caso seu equipamento não conte com esse algoritmo SHA-2, você já poderá ter problemas de vulnerabilidade do seu PC.

O que acontece depois que o Windows 7 parar de ser atualizado?

Em 14 de janeiro de 2020 quando o fim do suporte ao Windows 7 for oficializado, vai parar de receber atualizações, especialmente as de segurança.
O Windows 7 ainda será funcional, porém não será um sistema totalmente seguro, podendo ter “brechas” de segurança exploradas pelos hackers, os criminosos digitais.
Além disso devido à falta de atualizações, o sistema pode começar a apresentar outros tipos de instabilidade, como incompatibilidade com a SEFAZ para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por exemplo.
O ideal é que os usuários se programem para fazer a migração para o Windows 10 o quanto antes, procurando junto às revendas da Microsoft opções de migração com melhores condições de pagamentos e descontos.
Com isso é possível preparar a empresa com tempo e planejamento, evitando atropelos de última hora.


Sistemas Emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/CT-e/MDF-e/NFC-e/SAT)

Sistemas que utilizam Windows como sistema operacional, podem encotrar dificuldades após o término do suporte do Windows 7, visto que muitas das rotinas utilizam suporte do sistema operacional para sua execução.

Analise o quadro abaixo, caso o computador que emite NF-e na sua empresa esteja:
No grupo vermelho: Você deverá providenciar a troca imediatamente pelos sistemas Windows 7 SP1 ou Windows 10 (Computadores comuns) ou Server 2012 em diante (Se for servidor).
No grupo azul: Basta que você o mantenha sempre atualizado.

Com quem eu devo falar para providenciar as atualizações?


Converse com o seu departamento interno de Tecnologia ou a empresa terceirizada que presta serviços de suporte e peça para que eles providenciem as atualizações.
Para maior segurança das suas informações e para evitar processos legais, sempre use sistemas operacionais originais.
Lembre-se também de conversar com a empresa que lhe fornece o sistema de emissão de Notas Fiscais.
Certifique-se de eles estão atualizados para o leiaute da NF-e 4.0, pois do contrário não vai resolver você estar com o Windows atualizado se o sistema de notas estiver fora do padrão 4.0.

Windows pirata não vale!

A regra de ouro tanto para fins de segurança digital, quanto segurança jurídica é sempre utilizar sistemas operacionais originais e atualizados.
Do lado da segurança digital porque sistemas operacionais originais contam com atualizações regulares de segurança que visam corrigir eventuais brechas, ao passo que sistemas pirateados podem não receber corretamente essas atualizações.
Sistemas pirateados ainda tem um risco adicional de poderem contar brechas de segurança colocadas de propósito pelos criminosos para roubar dados.
Do ponto de vista da segurança jurídica ao usar sistemas originais a empresa evita multas e processos por uso indevido de propriedade intelectual/software pirata.


fonte : 
https://blog.unimake.com.br/
http://www.microsoft.com.br


terça-feira, 16 de julho de 2019

MDF-e 3.00a Rejeição 687 RNTRC Associado

Estamos notando uma demanda no suporte com relação essa rejeição 687 que iniciou agora com o novo modelo 3.00a do MDF-e.


Rejeição 687 : RNTRC deve estar Associado ao transportador.

Basicamente isso é referente ao registro do código RNTRC junto a ANTT, ou seja, seu código RNTRC , que esta utilizando em seu MDFe 3.00a, deve estar igual ao cadastro da ANTT em sua base de consulta publica 
( https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx  ).

Tratando-se de uma empresa ETC - Prestador de serviço de transporte : 
- o código RNTRC é considerado o mesmo do CNPJ da ETC , ou seja, No cadastro da ANTT deve estar com o RNTRC vinculado ao CNPJ da Transportadora
- quando informado o veículo no MDFe 3.00a e o mesmo  houver um proprietário que não seja a própria ETC, estaremos trabalhando um carregamento de terceiro e assim sendo, o código RNTRC e o CPF/CNPJ do proprietário do Veiculo deve ser o mesmo cadastrado na ANTT.

Vemos muito a seguinte situação que causa a rejeição 687 :
- cadastro do veículo com um código de ANTT emprestado , ou seja, não corresponde ao CPF/CNPJ do informado.
- código da ANTT informado no cadastro da Empresa Emitente do MDF-e (ETC / Transportadora) , registrado no nome de pessoa física do proprietário da Empresa Emitente (Transportadora)

Para corrigir essa rejeição, basta seguir os passos :
1 ) Conferir se o código RNTRC informado no cadastro de Empresa do seu sistema está devidamente cadastrado conforme o cadastro da ANTT, com CNPJ e RNTRC vinculados.
Menu >  Apoio > Empresa


Acesse o site da ANTT  
https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx 

e compare os dados 
https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx





Ótimo, esta correto, agora vamos para segundo passo.
2) Acesso o cadastro da placa cadastrada para emissão do seu MDF-e 3.00a e no cadastro repetiremos o processo de comparação.








Pronto, agora que seu cadastro estão devidamente conferidos e corrigidos, basta reenviar seu MDFe 3.00a e aguardar próximas validações, caso esteja tudo certo, será autorizado.


Para maiores informações, acessem os sites :
http://www.antt.gov.br/
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe








MDF-e 3.00a se atentem as novas validações

Estamos operando com o MDF-e 3.00a conforme instruções do SEFAZ RS desde o dia 15-7-2019, e notamos varias duvidas com relação algumas validações.
Sendo assim , segue abaixo as regras dispobibilizadas para que assim possamos ficar atentos em nossas emissões .

Implanta a versão 3.00a do MDF-e em Produção

Comunicamos que a versão 3.00a do MDF-e foi implantada no ambiente de produção da SVRS.As regras de validação do QR Code devem entrar em vigor a partir de 07/10/2019 no ambiente de produção. No ambiente de homologação as regras do QR Code passam a ser aplicadas a partir de hoje.  

3.00a  Consolidação das Notas Técnicas 2017-2018
 

Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
622-626, 674 e 589 => 604
650-654, 679 e 590 => 649
617-621, 670 e 588 => 601
 


Criação do Evento Inclusão de DF-e
 

Criação do Web Service síncrono de autorização
 

Novas regras de validação para Carregamento posterior (grifadas no MOC)
 

Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC)
 

Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC)
 

Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e
 

responsável pelo CIOT no modal rodoviário (grifadas no MOC)
 

Disciplina as regras para Uso Indevido
 

Definição dos padrões do QR Code
 

Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do MDF-e identificados pelo certificado digital Regras de validação para o grupo do responsável técnico (grifadas no MOC)



Regras marcadas para 3.00a

Validações do Carregamento Posterior
 
G022 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), deve ser informado apenas um município de carregamento e um município de  descarregamento que devem ser iguais. Obrig. 703 Rej.


G023 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), UF de Carregamento deve ser igual a UF de descarregamento e diferentes de EX Obrig. 704 Rej.
 

G024 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), modal deve ser Rodoviário Obrig. 705 Rej.
 

G025 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), o tipo do emitente deve ser transporte próprio (2) Obrig. 707 Rej.
 

G026 Verificar se existe MDF-e com indicação de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1) sem evento de inclusão de DF-e há mais de 168 horas para o mesmo CNPJ / CPF do emitente Obrig. 712 Rej.
 

Validações dos Documentos Transportados
 
G027 Pelo menos um dos grupos de documentos deverá ser informado (CT-e, NF-e e/ou MDF-e) Observação: Retornar Município sem DF-e vinculado Exceção: Regra não deve ser aplicada em caso de indicação de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1) Obrig. 616 Rej.
 

G028 Se informado indicador de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1), os grupos de documentos transportados não devem ser informados (CT-e, NF-e e MDF-e)

G031 Se informado grupo CT-e, para cada um dos CT-e relacionados:
- Validar chave de acesso
Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF
zerado ou inválido, Ano < 2008 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo
diferente de 57, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV
inválido) [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 601 Rej.


G038 Se informado grupo NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas:
- Validar chave de acesso
Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF
zerado ou inválido, Ano < 2006 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo
diferente de 55, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV
inválido) [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 604 Rej.


G046 Se informado o grupo MDFeTransp, para cada um dos MDF-e relacionados:
- Validar chave de acesso
Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF
zerado ou inválido, Ano < 2012 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo
diferente de 58, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV
inválido) [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX]


G083 Se modal Rodoviário e informado grupo do CIOT (grupo: infCIOT): Rejeitar se o CPF ou CNPJ do responsável pela geração do CIOT informado estiver inválido (dígito de controle, zeros)
Obrig. 716


G084 Se modal Rodoviário e informado grupo do Contratante (grupo: infContratante):
Rejeitar se o CPF ou CNPJ informado para o contratante estiver inválido (dígito de controle, zeros)
Obrig. 717 


G085 Se modal Rodoviário e informado grupo do proprietário do veículo de tração (grupo:
veicTracao/prop): Rejeitar se o CPF ou CNPJ informado para o proprietário estiver inválido (dígito de controle, zeros) Obrig. 718
 

G086 Se modal Rodoviário e informado grupo do proprietário do veículo reboque (grupo:
veicReboque/prop): Rejeitar se o CPF ou CNPJ informado para o proprietário estiver inválido (dígito de controle, zeros) Observação: Verificar em todos os reboques informados Obrig. 719



Validações da ANTT

G090 Se modal rodoviário, operação interestadual e tipo de emitente for Prestador de
Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou Globalizado (tpEmit=3): RNTRC deve ser informado
Facult. 688 Rej. 


G091 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se o RNTRC existe Facult. 681 Rej.
 

G092  Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar situação do RNTRC Facult. 682 Rej.
 

G093 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se o RNTRC está associado ao transportador Observação: verificar pelo CNPJ-Base Facult. 687 Rej.

G094 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se a placa do veículo de tração está associada ao RNTRC Facult. 683 Rej.


G095 Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior e informado RNTRC Verificar se foi informado CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC Facult. 684 Rej 


As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização. Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos  canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e



Validações do QR Code

G096 O grupo de informações do QRCode (infMDFeSupl) deve ser informado Obrig. 480 Rej.
G097 Endereço do site do Portal Nacional para a Consulta via QR Code difere do previsto. Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. Observação: Para consultar as URLs utilizadas no QR Code, acesse: https://dfeportal.svrs.rs.gov.br MDFe/Servicos Obrig. 479 Rej.
 

G098 Parâmetro Chave de Acesso no QR Code diverge da Chave de Acesso do MDF-e Obrig. 481  Rej. 

G099 Se tipo de emissão for igual a Contingência: O parâmetro sign deve informado no QR-Code Obrig. 482 Rej. 

G100 Se tipo de emissão for igual a Normal:O parâmetro sign não deve ser informado no QR-Code Obrig. 488 Rej.

G101 Se tipo de emissão for igual a Contingência: Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado Obrig. 496 Rej.


As validações referentes ao QR Code serão aplicadas somente após data previamente acertada entre Fisco e empresas, podendo essa data ser de prazo distinto e superior à data de entrada em produção deste MOC, devendo acompanhar as datas do MOC Anexo do Documento Auxiliar.



E por final, segue sobre as validações para 
Validações do Responsável Técnico

G102 Não informado o grupo de informações do responsável técnico Observação: Implementação à critério da UF Facul. 720 Rej.


G103Se informado grupo do responsável técnico (infRespTec): - Validar CNPJ (dígito controle, zeros ou nulo).Facul. 713 Rej.


G104 Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag:idCSRT) e Hash do CSRT (tag: hashCSRT) Observação: Implementação futura



Essas são as validações marcadas para o MDFe 3.00a, lembrando que cada UF pode atribuir como obrigatória ou facultativa, mas nada impede do SEFAZ RS validar e rejeitar.


Para maiores informações, acessem os sites :
http://www.antt.gov.br/
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe

quarta-feira, 19 de junho de 2019

DT-e, Novo dispositivo de fiscalização




DT-e = Novo dispositivo de fiscalização que é a esperança dos caminhoneiros para o cumprimento do piso mínimo de fretes

Nessa sexta-feira (29), atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes já nesse mês de abril. O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o Espírito Santo pela rede de monitoramento “Canal Verde” da ANTT já estar implantada neste estado e assim devendo ser utilizada para implementação.
Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE é muito falado mas pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade:

O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?

Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e que contém informações que possibilitam a verificação da regularidade dessa operação quanto às determinações estabelecidas na legislação do transporte rodoviário de cargas.

Por que o DTE é necessário?

Atual Situação do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) 



 

 

Para que serve o DTE?


  • Possibilita caracterizar a contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas;
  • Possibilita identificar as partes do contrato de transporte (contratantes e transportadores);
  • Possibilita verificar as obrigações acessórias (seguro de carga, comprovante de entrega, etc);
  • Possibilita a obtenção de outras informações importantes para as políticas públicas;
  • Possibilita o acompanhamento do frete;
  • Possibilita a obtenção da matriz Origem-Destino;
  • Possibilita a fiscalização do TRC (RNTRC, VPO, PEF).




 

Incrementa a fiscalização eletrônica


  • Verificação da situação do veículo por meio da sua identificação automática.
  • A identificação é feita por meio de leitura de placas e de dispositivos de rádio-frequência (TAGs).
  • Isso permite o cruzamento instantâneo de informações de diversos bancos de dados.

Como o DTE facilitaria o processo? 




Qual a razão do DTE?


Quais informações e benefícios?




Hoje é necessário preencher…


Como será gerado o DTE?


QUAIS AS LIMITAÇÕES DO ATUAL MDF-e?

  • Não abarca todas as operações de transporte;
  • A instituição da obrigatoriedade de emissão de MDF-e nas operações intermunicipais depende da legislação de cada Estado.
  • Existem muitas exceções que inviabilizam sua obrigatoriedade em todas as operações de transporte (ex: em regra, o Microempreendedor Individual – MEI não emite);
  • Documento sob gestão das autoridades tributárias (demanda unanimidade entre os 27 Fiscos estaduais e RFB para aprovação no ENCAT) -> Dificuldade de alteração.
  • Dificuldade de acesso ao MDF-e devido a sigilo fiscal, apesar de existir previsão no CTN;
  • Baixa observância à obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

Fiscalização com base no MDF-e 


O QUE É DOCUMENTO AUXILIAR DO DTE (DAT)?

Documento Auxiliar do DTE (DAT): documento de existência física ou digital, que pode ser utilizado para conciliação e liquidação das obrigações assumidas pelas partes em contrato ou conhecimento de transporte.


Observações acerca do DAT:


  • Acompanha todo DTE gerado, a fim de evitar a geração de DTE falsos ou duvidosos
  • Obrigatória a baixa do DAT, porém sua utilização como meio de pagamento é facultativa.
  • Boleto de pagamento da espécie cobrança.

Benefícios do Transportador


  • Facilidade de recebimento do DAT (recebimento em qualquer estabelecimento bancário, pelos mais diversos meios);
  • Melhoria no ambiente de crédito;
  • Redução da inadimplência com a possibilidade de execução extrajudicial e protesto em cartório;
  • Inibição da Carta-Frete (crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança; ou em uma conta de pagamento);
  • Redução das inconsistências nos pagamentos;
  • Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
  • Formalização do setor;
  • Melhoria no fluxo financeiro das empresas, uma vez que se comprova eletronicamente a entrega da carga, reduzindo o tempo até o pagamento total do frete;

Benefícios para o Contratante


  • Possibilidade de pagamento das diversas obrigações (VPO, PEF, Seguros) por meio de um único instrumento de pagamento (Split de pagamento);
  • Possibilidade de redução do valor da antecipação do frete, em virtude de uma maior garantia de recebimento e menor prazo entre a entrega e a efetivação do pagamento do ao transportador;
  • Maior segurança jurídica nas contratações/subcontratações do TRC.
  • Possibilidade de redução de custos das transações financeiras.
  • Possibilidade de visualização dos boletos de forma eletrônica (cliente DDA – Débito Direto autorizado).

EM RESUMO: QUAIS SÃO AS PREMISSAS DO DTE?


  • Documento sob gestão da ANTT;
  • Integrar todas as informações de transporte em um único documento;
  • Minimizar os impactos da geração do DT-e por meio do aproveitamento dos arquivos já utilizados para geração dos documentos fiscais e das informações dos sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) das transportadoras;
  • Todos os transportadores rodoviários de cargas, independentemente de sua categoria, têm obrigação de emitir o documento que caracteriza a operação de transporte;
  • Lastro na liquidação financeira;

(Com informações da ANTT)
http://maissudeste.com.br/ministro-anuncia-para-abril-o-lancamento-do-dte-documento-de-transporte-eletronico/
http://transportes.gov.br/ultimas-noticias/8718-governo-federal-lan%C3%A7a-projeto-piloto-do-documento-eletr%C3%B4nico-de-transporte-dt-e.html

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Consulta da NF-e e CT-e exigirá certificado digital


www.scansist.com.br
A "farra" está acabando de sites que oferecem esse tipo de serviços. Fiquem atentos para não adquirir  soluções que estão com dias contados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ decidiu e publicou através dos ajustes SINIEF 16/18 e 17/18 no final de outubro de 2018 que a consulta da NF-e, bem como seu download exigirá o uso do certificado digital a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
Com isso, os serviços que oferecem a consulta do XML da NF-e ou CT-e apenas por meio da chave de acesso não conseguirão mais realizar o download do XML, visto que tornou-se obrigatório o uso do certificado digital A1 ou A3.
Essa mudança afeta também a própria consulta de XML pelo site da SEFAZ.
Muitos sites utilizavam a chave de acesso e a quebra do captcha (as famosas letrinhas) para conseguir baixar o XML sem certificado digital, porém esses serviços deixarão de oferecer o download desses arquivos já a partir de 1º de janeiro de 2019.
Por esse motivo e por questões de segurança, o CONFAZ impossibilitará a consulta da NF-e completa (sem certificado digital) até mesmo por meio do site oficial da SEFAZ.
Sendo assim as empresas não poderão mais contar com sites que oferecem a consulta da NF-e apenas através da chave de acesso.

Como vamos resolver maneira legal perante o fisco ?
Fornecido pela Scansist, o SSADM e SSTRANS possui uma função de consulta, download e armazenamento de XML´s de NF-e do mercado não será afetado, pois desde sempre, ofereceu a possibilidade desse serviço através do certificado digital.
Caso estas empresas e escritórios contábeis não adotem uma ferramenta que utilizam rotinas legais fazendo consulta devidamente com o certificado digital, enfrentarão sérios problemas de organização fiscal.


Fontes : 
https://www.confaz.fazenda.gov.br/
http://www.unimake.com.br

CIOT para todos - Resolução 6.078/2026

Pontos a serem considerados para Resolução 6078/2026 e 5862/2018, para dia 24-5-2026. Foi publicada a Resolução ANTT nº 6.078/2026 , que alt...