ANTT estabelece nova regra para CIOT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, na terça-feira (17/12) a nova resolução nº 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.
Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.
Antes, a obrigação envolvia somente contratantes de frete que realizavam a contratação de um autônomo ou equiparado (empresa com frota de até 3 veículos) para realizar o transporte. Agora, a geração de CIOT se estende a qualquer tipo de transportador: logo, quando se contrata uma empresa pra realizar o transporte, o Código sempre deverá ser gerado.
O não-cumprimento aos procedimentos previstos na Resolução acarretarão em multas de R$550,00 a R$10.500,00 por infração cometida. A resolução entrará em vigor no dia 17/01/2020.
Confira a norma completa da ANTT aqui.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, na terça-feira (17/12) a nova resolução nº 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.
Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.
Antes, a obrigação envolvia somente contratantes de frete que realizavam a contratação de um autônomo ou equiparado (empresa com frota de até 3 veículos) para realizar o transporte. Agora, a geração de CIOT se estende a qualquer tipo de transportador: logo, quando se contrata uma empresa pra realizar o transporte, o Código sempre deverá ser gerado.
O não-cumprimento aos procedimentos previstos na Resolução acarretarão em multas de R$550,00 a R$10.500,00 por infração cometida. A resolução entrará em vigor no dia 17/01/2020.
Confira a norma completa da ANTT aqui.
Veja também ...
Empresas são autuadas pela ANTT por falta de CIOT e Vale-Pedágio