Estamos notando uma demanda no suporte com relação essa rejeição 687 que iniciou agora com o novo modelo 3.00a do MDF-e.
Basicamente isso é referente ao registro do código RNTRC junto a ANTT, ou seja, seu código RNTRC , que esta utilizando em seu MDFe 3.00a, deve estar igual ao cadastro da ANTT em sua base de consulta publica
( https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx ).
Tratando-se de uma empresa ETC - Prestador de serviço de transporte :
- o código RNTRC é considerado o mesmo do CNPJ da ETC , ou seja, No cadastro da ANTT deve estar com o RNTRC vinculado ao CNPJ da Transportadora
- quando informado o veículo no MDFe 3.00a e o mesmo houver um proprietário que não seja a própria ETC, estaremos trabalhando um carregamento de terceiro e assim sendo, o código RNTRC e o CPF/CNPJ do proprietário do Veiculo deve ser o mesmo cadastrado na ANTT.
Vemos muito a seguinte situação que causa a rejeição 687 :
- cadastro do veículo com um código de ANTT emprestado , ou seja, não corresponde ao CPF/CNPJ do informado.
- código da ANTT informado no cadastro da Empresa Emitente do MDF-e (ETC / Transportadora) , registrado no nome de pessoa física do proprietário da Empresa Emitente (Transportadora)
Para corrigir essa rejeição, basta seguir os passos :
1 ) Conferir se o código RNTRC informado no cadastro de Empresa do seu sistema está devidamente cadastrado conforme o cadastro da ANTT, com CNPJ e RNTRC vinculados.
Menu > Apoio > Empresa
Acesse o site da ANTT
https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
e compare os dados
https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
Ótimo, esta correto, agora vamos para segundo passo.
2) Acesso o cadastro da placa cadastrada para emissão do seu MDF-e 3.00a e no cadastro repetiremos o processo de comparação.
Pronto, agora que seu cadastro estão devidamente conferidos e corrigidos, basta reenviar seu MDFe 3.00a e aguardar próximas validações, caso esteja tudo certo, será autorizado.
Para maiores informações, acessem os sites :
http://www.antt.gov.br/
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe
Rejeição 687 : RNTRC deve estar Associado ao transportador.
Basicamente isso é referente ao registro do código RNTRC junto a ANTT, ou seja, seu código RNTRC , que esta utilizando em seu MDFe 3.00a, deve estar igual ao cadastro da ANTT em sua base de consulta publica
( https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx ).
Tratando-se de uma empresa ETC - Prestador de serviço de transporte :
- o código RNTRC é considerado o mesmo do CNPJ da ETC , ou seja, No cadastro da ANTT deve estar com o RNTRC vinculado ao CNPJ da Transportadora
- quando informado o veículo no MDFe 3.00a e o mesmo houver um proprietário que não seja a própria ETC, estaremos trabalhando um carregamento de terceiro e assim sendo, o código RNTRC e o CPF/CNPJ do proprietário do Veiculo deve ser o mesmo cadastrado na ANTT.
Vemos muito a seguinte situação que causa a rejeição 687 :
- cadastro do veículo com um código de ANTT emprestado , ou seja, não corresponde ao CPF/CNPJ do informado.
- código da ANTT informado no cadastro da Empresa Emitente do MDF-e (ETC / Transportadora) , registrado no nome de pessoa física do proprietário da Empresa Emitente (Transportadora)
Para corrigir essa rejeição, basta seguir os passos :
1 ) Conferir se o código RNTRC informado no cadastro de Empresa do seu sistema está devidamente cadastrado conforme o cadastro da ANTT, com CNPJ e RNTRC vinculados.
Menu > Apoio > Empresa
Acesse o site da ANTT
e compare os dados
https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
Ótimo, esta correto, agora vamos para segundo passo.
2) Acesso o cadastro da placa cadastrada para emissão do seu MDF-e 3.00a e no cadastro repetiremos o processo de comparação.
Pronto, agora que seu cadastro estão devidamente conferidos e corrigidos, basta reenviar seu MDFe 3.00a e aguardar próximas validações, caso esteja tudo certo, será autorizado.
Para maiores informações, acessem os sites :
http://www.antt.gov.br/
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe