quinta-feira, 30 de novembro de 2017

CT-e 3.0 atualizando a versão do seu TMS SSTrans


Está disponível para atualização a versão CT-e 3.0 no link 

Sistema SSTRANs

salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )


Adaptador para banco de dados SSAdapt

salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )
executar e escolher o Banco de dados para adaptar , e clicar em Executar





Schemas atualizado 
​CTe​
 3.0

salvar no diretório do sistema ( em C:\SCANSIST ou S:\ )
descompactar dentro do diretório, e substituir os arquivos que existem dentro da pasta C:\SCANSIST\SCHEMAS com os arquivos que foram descompactados

A
​pós a execução desses passos, checar os cadastros de :
- APOIO > PARAMETROS > Aba Sequencia de codigo, no Quadro referente a Serie do CTe, informar na linha da Serie usada , coluna Modelo DFe o numero 57 que corresponde ao modal rodoviário (aérieo , marítimo e ferroviário) de cargas​. (67 ´é para CTeOS , outros servicos)



Verificar o cadastro de CFOP se esta correto , ou seja, referenciado o modelo correto, conforme definido em parâmetros
​.

Desmarcar momentaneamente a opção <Gera Financeiro​>.



Na digitação do movimento do CTe, verificar se esta referenciado o modelo de DFe na aba Geral > linha CFOP > Modelo DFe.



Informações de placas do veiculo ainda esta sendo exigida na digitação do movimento, devido a informações geradas em relatorios, onde as mesmas tende a serem transferidas totalmente para o MDF-e.

Aba Seguros ainda permanece devido a necessidade dessa informação para o CTeOS  (Outros Serviços modelo 67 )

Aba 
​Vale 
Pedágio ainda permanece devido a necessidade dessa informação para o CTeOS  (Outros Serviços
​ modelo 67 ​
)


As Observações podem conter informações referente a motorista e placa, conforme demonstra a imagem no cadastro da Natureza de operação.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

CTeOs - Quem deve fazer ?

Quem deve emitir CTe-OS ?
 
R: Qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagem ou por transportador, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS 
Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.
Seguem os requisitos:
Ser contribuinte do ICMS;
Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
Implantar um Software Emissor de CTe OS.
 
 

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento que deve substituir a N.F. de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.
Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.
Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.
O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.
Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017. A obrigatoriedade vale para todos os estados da federação.
Quem é obrigado a emitir CTE OS
  • Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
  • Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

NF-e / CT-e - Sefaz MA também encerra download dos emissores

A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.

Até a data, as empresas que utilizam os emissores da  Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do CTeseguro, clique AQUI. 

As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará  a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

Reiteramos ainda, que em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.

Fonte : http://www.ma.gov.br/

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

ANTT - Atenção Transportadores e Agenciadores

Atenção Transportador ... 
CT-e , CIOT e  MDF-e

Vejam o vídeo e se atentem  URGENTE   !!!

Nós temos a solução para que sua Empresa não seja multada. 

Fale conosco

Scansist Assessoria e Consultoria
Cteseguro.com.br
vendas @scansist.com.br

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

MDFe - ANTT publicou a respeito da averbação de seguro para MDFe

Foi publicado pela ANTT no Diário Oficial da União a averbação de seguro no MOC 3.0 do MDF-e:
DELIBERAÇÃO Nº 325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
  • A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 114, de 28 de setembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.499242/2017-32;
  • CONSIDERANDO a obrigatoriedade de contratação de seguro contra perdas ou danos causados à carga, prevista no artigo 13 da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, e regulada pelo artigo 33 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015;
  • CONSIDERANDO a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, conforme estabelecido pelo artigo 22 da Resolução nº 4.799/2015;
  • CONSIDERANDO que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e deve conter o número de averbação do seguro, nos termos do artigo 23, inciso X da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, e do Ato COTEPE/ICMS nº 29, de 23 de novembro de 2016;
  • CONSIDERANDO o Projeto Canal Verde Brasil, desenvolvido pela ANTT com o objetivo de fiscalizar de forma eletrônica as operações de transporte de cargas por meio das informações disponíveis nos documentos fiscais eletrônicos;
  • CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o número de averbação do seguro com o intuito de evitar problemas técnicos de comunicação entre os sistemas da ANTT, das Secretarias de Fazenda dos Estados, dos transportadores e das seguradoras; e
  • CONSIDERANDO a premissa dos órgãos reguladores de que o número da averbação seja único, transparente, com dígito verificador e rastreável, delibera:
Art. 1º O número de averbação do seguro de que trata o inciso X do artigo 23 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, deve ser composto na forma estabelecida no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º Em caso de contingência, o campo referente ao número de averbação do documento eletrônico deverá ser preenchido por uma sequência de "99999".
Parágrafo único. O preenchimento do número de averbação nos termos do caput não configurará a infração prevista na alínea "f" do inciso VIII do artigo 36 da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, desde que o transportador ou a seguradora informe, a pedido da ANTT, o número de averbação correspondente à prestação de serviço de transporte.
Art. 3º Os procedimentos serão adotados a partir de 02 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a averbação e a publicação completa aqui.

Se atentem as siglas referente ao preenchimento do MDFe :

Tipo Transportador :
RT - Responsável Técnico 
TAC - Transportador Autônomo de Cargas  

ETC - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas  
CTC - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas



quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Averbação do seguro no MDF-e

Sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (instituído pelo Ajuste SINIEF n° 21/2010), já de conhecimento de todos, vale lembrar que está em vigor o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e – (MOC versão 3.0).
A NTC&Logística faz esse alerta a fim de que as empresas se adequem à nova versão uma vez que, a partir da 02/10/2017, apenas a versão 3.0 do MOC estará vigente. Como consequência do novo MOC, algumas informações relacionadas à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas serão exigidas no documento, e a falta de qualquer uma delas impedirá a emissão do MDF-e, a saber:
  • - vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador;
  • - verificação da validade do RNTRC;
  • - averbação do seguro obrigatório; e
  • - validação do CIOT (código identificador da operação de transportes)

Sobre o item averbação do seguro a NTC&Logística realizou reuniões técnicas para discutir o tema, daí resultando as informações abaixo:
O processo sistêmico de informação do “Nº Averbação da ANTT” deverá entrar  em homologação, entre os “Provedores de Sistemas de Averbação” e as  Seguradoras, até o dia 20.08.2017.
A previsão para implantação em produção, segundo informações prestadas  pelos “Provedores de Sistemas de Averbação”, está prevista para a segunda  quinzena de Setembro/2017.
O sistema dos “Provedores de Sistemas de Averbação”, conforme solicitado pela  ANTT, irá gerar o número da averbação contendo o dígito verificador,  atendendo às necessidades de fiscalização, validando e autenticando o  número gerado pelo sistema.
O sistema de extração de dados de averbação, nesta nova versão, fornecerá o  “Nº Averbação da ANTT”, quando da emissão do CT-e, bem com, para as NF  das apólices por Estipulação, cabendo ao Embarcador informar ao seu  transportador o respectivo número.
Assim, A NTC recomenda aos nossos Associados que entrem em contato com suas Seguradoras e Provedores de Sistemas de Averbação para entender o funcionamento desse sistema, a fim de se evitar maiores transtornos, uma vez que a falta do número de averbação impedirá a emissão do MDF-e, cujas consequências não carecem de ser mencionadas.
Fonte: NTC&Logística – 17/8/2017

sábado, 4 de março de 2017

SSTRANS CTe - Alterando o numero sequencial do CTe


Em alguns casos, existe a necessidade de voltar a sequencia do Conhecimento de Transporte Eletrônico, devido alguma procedimento ocorrido dentro do sistema.

Para voltar a sequencia do CTe , para reaproveitar algum numero não utilizado ou avançar a sequencia , devemos seguir os seguintes passos :

Para alterar o numero do CTe , acesse :

APOIO > PARÂMETROS > clique na Aba SEQUENCIA DE CODIGOS




Basta Salvar e digitar o Movimento do Cte novamente para enviar.

Após digitado o movimento, e clicar no botão <GERAR CTE>, verificará que o numero reservado para o envio, será o mesmo informado na tela de Parâmetros.




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