quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Transportadores reclamam de custos e dizem que frete permanece estável


A informação de que o preço do frete para transporte de soja bateu recorde neste ano-safra é rechaçada pelos transportadores de grãos de Mato Grosso. Na última segunda-feira, o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) informou que o valor cobrado para levar a soja da cidade de Sorriso (MT) para Santos (SP) estava em R$ 330 a tonelada, mas Dirceu Capeleto, diretor da Associação de Transportadores de Carga de Mato Grosso e presidente da transportadora Bergamasco, disse que este valor “só é pago pelos produtores despreparados, que não fizeram uma programação de escoamento de safra antes”.

Segundo Capeleto, os contratos com as transportadoras são finalizados entre novembro e dezembro, com o valor do frete já estabelecido. E,“somente quem não se programou ou tem alguma emergência de transporte paga R$ 330 ou até R$ 340 a tonelada”. O valor médio, diz, é de R$ 320 a tonelada, mesmo valor do pico da safra 2012/13. “Isso significa que nossa rentabilidade está menor, porque tivemos um aumento de custos considerável”, reclama.

Capeleto cita entre esses aumentos, o reajuste dos pneus, de 4%, e o aumento dos combustíveis, que onera os transportadores em 2% mais. “E teremos mais aumentos agora porque estamos no período de convenções sindicais e as primeiras negociações falam em 10% de reajuste”. Isso sem contar com os custos relacionados à manutenção dos caminhões por problemas nas estradas. “Este ano, com os investimentos destinados à Copa, o governo de Mato Grosso não fez nem a operação tapa buraco nas rodovias estaduais e está tudo mais precário do que costuma ser”.

O transportador afirma que o problema não é só nas estradas estaduais e confirma a informação dada ontem pelo Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, que a região mais problemática é a da rodovia federal BR 163, no trecho entre Trairão e Novo Progresso, onde 300 caminhões estão parados. “A construção da estrada está nas mãos de 19 empreiteiras, mas o trecho mais problemático é justamente onde o Exército é responsável, com máquinas velhas. E, no fim, são eles mesmos que têm que desatolar os caminhões”.

Ainda segundo o transportador, o escoamento da produção para os portos de Santos e Paranaguá (PR) não deve ter problemas diferentes dos usuais neste período. Os congestionamentos durante o feriado de Carnaval também não devem acontecer porque há restrição de horários para os caminhões circularem pelas rodovias nesta época do ano e o agendamento de horário no porto de Santos também tende a minimizar a situação.

Fonte : http://www.setcesp.org.br/

Prorrogada consulta sobre lei para transporte de cargas excedentes


O prazo da Consulta Pública para elaboração da Nova Regulamentação do Transporte de Cargas Excedentes nas Rodovias de São Paulo foi prorrogado para 5 de março.

O novo prazo permitirá a ampliação da participação popular na elaboração da nova legislação, que visa atualizar as leis em vigor. Pessoas físicas ou jurídicas poderão opinar sobre os projetos que revisam as portarias Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) nº 17/2007 – que fixa os valores máximos a serem cobrados pelas concessionárias nas operações especiais para o transporte de cargas excepcionais – e SUP/DER (Departamento de Estradas de Rodagem) nº 22/2010 – que estabelece as normas para concessão de autorização para esse tipo de transporte, que não se enquadram nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran.

No site da Artesp estão disponíveis para consulta as minutas dos projetos que fazem a revisão tanto da portaria da Agência quanto da portaria do DER. Os interessados podem enviar as suas contribuições por escrito no formulário disponivel no site.

O prazo para participação vai até 18 horas do dia 5 de março. No caso da portaria ARTESP, os interessados devem enviar as suas sugestões, dúvidas e contribuições em geral para o e-mail artesp@artesp.sp.gov.br.

Só serão analisadas as manifestações que tenham identificação do participante e dados para contato (telefone ou e-mail). Já os interessados em se manifestar sobre a portaria do DER devem protocolar sua sugestão na sede do DER (Avenida do Estado, 777, 4º andar, sala 4061) ou pelo e-mailautesp@der.sp.gov.br . Com informações da assessoria de imprensa da Artesp.

Fonte: Redação – 20/2/2014
http://www.sindetrap.com.br

Obrigatoriedade do transportador contratar o RCTR-C

O presidente da NTC&Logística, José Hélio Fernandes, em nota, informa o entendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre a obrigatoriedade da empresa de transporte contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).

Confira a íntegra da nota

“A ANTT e a Susep consolidam entendimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.

Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.

Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra “m”, a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.

O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.”

Fonte: NTC&Logística – 24/2/2014
http://www.sindetrap.com.br

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