quarta-feira, 19 de junho de 2019

DT-e, Novo dispositivo de fiscalização




DT-e = Novo dispositivo de fiscalização que é a esperança dos caminhoneiros para o cumprimento do piso mínimo de fretes

Nessa sexta-feira (29), atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes já nesse mês de abril. O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o Espírito Santo pela rede de monitoramento “Canal Verde” da ANTT já estar implantada neste estado e assim devendo ser utilizada para implementação.
Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE é muito falado mas pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade:

O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?

Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e que contém informações que possibilitam a verificação da regularidade dessa operação quanto às determinações estabelecidas na legislação do transporte rodoviário de cargas.

Por que o DTE é necessário?

Atual Situação do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) 



 

 

Para que serve o DTE?


  • Possibilita caracterizar a contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas;
  • Possibilita identificar as partes do contrato de transporte (contratantes e transportadores);
  • Possibilita verificar as obrigações acessórias (seguro de carga, comprovante de entrega, etc);
  • Possibilita a obtenção de outras informações importantes para as políticas públicas;
  • Possibilita o acompanhamento do frete;
  • Possibilita a obtenção da matriz Origem-Destino;
  • Possibilita a fiscalização do TRC (RNTRC, VPO, PEF).




 

Incrementa a fiscalização eletrônica


  • Verificação da situação do veículo por meio da sua identificação automática.
  • A identificação é feita por meio de leitura de placas e de dispositivos de rádio-frequência (TAGs).
  • Isso permite o cruzamento instantâneo de informações de diversos bancos de dados.

Como o DTE facilitaria o processo? 




Qual a razão do DTE?


Quais informações e benefícios?




Hoje é necessário preencher…


Como será gerado o DTE?


QUAIS AS LIMITAÇÕES DO ATUAL MDF-e?

  • Não abarca todas as operações de transporte;
  • A instituição da obrigatoriedade de emissão de MDF-e nas operações intermunicipais depende da legislação de cada Estado.
  • Existem muitas exceções que inviabilizam sua obrigatoriedade em todas as operações de transporte (ex: em regra, o Microempreendedor Individual – MEI não emite);
  • Documento sob gestão das autoridades tributárias (demanda unanimidade entre os 27 Fiscos estaduais e RFB para aprovação no ENCAT) -> Dificuldade de alteração.
  • Dificuldade de acesso ao MDF-e devido a sigilo fiscal, apesar de existir previsão no CTN;
  • Baixa observância à obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

Fiscalização com base no MDF-e 


O QUE É DOCUMENTO AUXILIAR DO DTE (DAT)?

Documento Auxiliar do DTE (DAT): documento de existência física ou digital, que pode ser utilizado para conciliação e liquidação das obrigações assumidas pelas partes em contrato ou conhecimento de transporte.


Observações acerca do DAT:


  • Acompanha todo DTE gerado, a fim de evitar a geração de DTE falsos ou duvidosos
  • Obrigatória a baixa do DAT, porém sua utilização como meio de pagamento é facultativa.
  • Boleto de pagamento da espécie cobrança.

Benefícios do Transportador


  • Facilidade de recebimento do DAT (recebimento em qualquer estabelecimento bancário, pelos mais diversos meios);
  • Melhoria no ambiente de crédito;
  • Redução da inadimplência com a possibilidade de execução extrajudicial e protesto em cartório;
  • Inibição da Carta-Frete (crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança; ou em uma conta de pagamento);
  • Redução das inconsistências nos pagamentos;
  • Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
  • Formalização do setor;
  • Melhoria no fluxo financeiro das empresas, uma vez que se comprova eletronicamente a entrega da carga, reduzindo o tempo até o pagamento total do frete;

Benefícios para o Contratante


  • Possibilidade de pagamento das diversas obrigações (VPO, PEF, Seguros) por meio de um único instrumento de pagamento (Split de pagamento);
  • Possibilidade de redução do valor da antecipação do frete, em virtude de uma maior garantia de recebimento e menor prazo entre a entrega e a efetivação do pagamento do ao transportador;
  • Maior segurança jurídica nas contratações/subcontratações do TRC.
  • Possibilidade de redução de custos das transações financeiras.
  • Possibilidade de visualização dos boletos de forma eletrônica (cliente DDA – Débito Direto autorizado).

EM RESUMO: QUAIS SÃO AS PREMISSAS DO DTE?


  • Documento sob gestão da ANTT;
  • Integrar todas as informações de transporte em um único documento;
  • Minimizar os impactos da geração do DT-e por meio do aproveitamento dos arquivos já utilizados para geração dos documentos fiscais e das informações dos sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) das transportadoras;
  • Todos os transportadores rodoviários de cargas, independentemente de sua categoria, têm obrigação de emitir o documento que caracteriza a operação de transporte;
  • Lastro na liquidação financeira;

(Com informações da ANTT)
http://maissudeste.com.br/ministro-anuncia-para-abril-o-lancamento-do-dte-documento-de-transporte-eletronico/
http://transportes.gov.br/ultimas-noticias/8718-governo-federal-lan%C3%A7a-projeto-piloto-do-documento-eletr%C3%B4nico-de-transporte-dt-e.html

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