quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Carta Correção NF-e

Sistema :
SSADM SSEmissor
Ambiente:
Aplicativo local
Módulo :
Carta Correção NF-e
Data :
12/09/18


  • No sistema SSEmissor (geraxml) escolher a NF-e a ser corrigida, clique na aba CARTA DE CORREÇÃO e FAZER NOVA CCe
  • CORREÇÃO: digitar o que será corrigido da NFe com frase longa.

  • E aguardar autorização da Carta de Correção, autorizada imprimir a carta com protocolo de autorização.

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Descumprimento do frete mínimo pode custar 5 mil reais


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, hoje (10/9), os documentos referentes à Audiência Pública nº 012/2018, que tem o objetivo de discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete. Entre as propostas, está a possibilidade de multa de 5 mil reais por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela Agência.
A proposta da ANTT inclui, também, multa de 3 mil reais a quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos pisos mínimos definidos pela Agência de acordo com a Lei nº 13.703/2018.
As sugestões à proposta apresentada poderão ser enviadas até as 18h do dia 10/10/2018, por meio de Formulário de Envio de Contribuições disponível no site da ANTT, por via postal ou durante a sessão pública da audiência, que ocorre no dia 9/10/2018, na sede da ANTT, em Brasília/DF.
Para mais informações, clique aqui.

SERVIÇO
Sessão Pública da Audiência nº 012/2018
Data: 9/10/2018
Hora: das 14h às 18h (horário de Brasília)
Local: Auditório Eliseu Resende (edifício-sede da ANTT)
Capacidade: 300 pessoas
Endereço: SCES Trecho 3 Lote 10 – Polo 8 do Projeto Orla – Brasília/DF


http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2018/09/ANTT_podera_multar_em_5_mil_reais_por_descumprimento_do_frete_minimo.html

ANTT dá início à fiscalização do Piso Mínimo do Frete

por ASCOM - Publicado em 08/09/2018 13h56. Última modificação em 10/09/2018 10h03.




Na manhã deste sábado (8/9), em Cubatão (SP), a equipe da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início à operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. No pátio regulador Ecopátio, às margens da BR-101/SP, a ANTT realizou ação para verificar o cumprimento da Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que estabelece notificação aos contratantes do frete pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5.820/2018.
Foram fiscalizados 101 Veículos em toda operação de hoje, 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a Resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.
O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
Resolução nº 5.828 possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores, identificando-os quando não houver o cumprimento da tabela. No ato da fiscalização, é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.
A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.
Histórico - Na quarta-feira (5/9), a ANTT publicou a alteração dos valores, em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida).
O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.
Na quinta-feira (6/9), a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Clique aqui para acessar o documento.
Contato - O cidadão que tiver reclamações/dúvidas/sugestões pode entrar em contato, sete dias da semana, 24h, com a Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:
• Telefone 166;
• E-mail
ouvidoria@antt.gov.br;
• Site da Agência na “aba” Fale Conosco


quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ANTT divulga nova tabela de frete no Diário Oficial

ANTT publica alteração dos pisos mínimos de frete

por ASCOM - Publicado em 05/09/2018 08h10. Última modificação em 05/09/2018 10h06.
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, hoje (5/9), no Diário Oficial da União (DOU), tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste varia de 1,66% a 6,24%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida. Clique aqui para acessar o documento.


Clique aqui e veja o conteúdo na íntegra. 


Fonte: ANTT

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