RNTRC: Vence dia 8 de março prazo para veículo placa final 2
O prazo para as empresas de transportes efetuarem o cadastro ou recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de seus veículos com placa final 2 vence dia 8 de março. O recadastramento é importante para garantir a continuidade do exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
O SINDETRAP como entidades credenciada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomenda que as empresas evitem deixar para os últimos dias a regularizações de suas frotas e assim evitar demora nos atendimentos.
O registro é realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo) e identificação eletrônica dos veículos (TAG).
Cronograma de recadastramento
Placa fina 1: de 01/12/2015 a 31/01/2016
Placa final 2: de 01/02/2016 a 08/03/2016
Placa final 3: de 09/03/2016 a 14/04/2016
Placa final 4: de 15/04/2016 a 21/05/2016
Placa final 5: de 22/05/2016 a 27/06/2016
Placa final 6: de 28/06/2016 a 03/08/2016
Placa final 7: de 04/08/2016 a 09/09/2016
Placa final 8: de 10/09/2016 a 16/10/2016
Placa final 9: de 17/10/2016 a 22/11/2016
Placa final 0: de 23/11/2016 a 31/12/2016
Os pré requisitos :
RNTRC-ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta procedimentos para inscrição, manutenção e um novo recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, (RNTRC). As novas regras constam na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015 e publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2015.
O SINDETRAP está credenciado junto a ANTT para efetuar a inscrição RNTRC das empresas de transportes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECADASTRAMENTO NA ANTT
Necessário apresentar cópia simples e legível
Documentos da empresa:
1) Cópia autenticada do Contrato Social com eventuais alterações; (No caso de Sociedade de ações deve ser apresentado documento de eleição dos administradores).
2) Cartão do CNPJ ativo. O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica: 2910-7/01 2920-4/01 2930-1/01 4511-1/04 4930-2/01 4930-2/02 4930-2/03 4930-2/04 5229-0/02 5250-8/05 7719-5/99 8012-9/00.
3) Comprovante de pagamento da contribuição sindical.
Dos representantes legais:
4) Documento de Identidade e CPF.
Do responsável técnico:
5) Comprovante de formação profissional especificada (Sest/Senat Piracicaba (19) 3426-9994 pedir para falar no setor de curso), ou de 03 anos de experiência na atividade, de Responsável Técnico.
6) Documento de Identidade e CPF.
Dos veículos
7) A empresa deve figurar como proprietária ou possuidora de ao menos um veículo automotor de carga.
8) No caso de posse mediante arrendamento, locação, comodato ou similares, serão consideradas somente as anotações registradas nos CRLVs dos veículos. Logo, os contratos mencionados, para serem considerados no RNTRC, devem ser registrado no DETRAN. (Artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015).
9) Serem considerados no RNTRC, devem ser registrados no DETRAN.
10) Só será admitida a inclusão de veículos cujo tipo especificado no CRLV é “CARGA”. Veículos mistos ou de passageiros não serão aceitos.
11) Os veículos devem ser de categoria “ALUGUEL”.
12) Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, para que o transportador providencie o licenciamento de seu(s) veículos(s) de carga na categoria aluguel. O RNTRC definitivo é emitido quando da apresentação do CRLV nos pontos de atendimento.
Informações sobre a tara do veículo
13) O transportador deve informar a “TARA” do seu veículo. De acordo com a Resolução CONTRAN nº290 de setembro de 2008, a TARA é a soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluído de arrefecimento, expresso em quilogramas. A veracidade das informações sobre TARA é de responsabilidade do Transportador.
Mais informações no SINDETRAP, de segunda a sexta-feiras, das 8h às 17h30; e-mails :atendimento@sindetrap.com.br e adm@sindetrap.com.br ; telefones: (19) 3433-3304 / 3432-9275 / 3434-2264 .
Fonte: Imprensa SINDETRAP – 29/2/2016